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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 266

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Matrícula Nome Cargo Período Abono
101547/1 Stephanny Bitencourt Bestel Professor 06/09/2026
A
04/10/2026
(29) dias
Não

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 09 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 08B66ABE

GABINETE PORTARIA Nº 988/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:

CONCEDER

Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Matrícula Nome Cargo Período Abono
101681/1 Camilla Carvalho Lumertz Auxiliar de
Gerais
Serviços
03/09/2026
A
22/09/2026
(20) dias
Não

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 03 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 14 de setembro de 2026.

Matinhos, PR, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 7181BE09

GABINETE PORTARIA Nº 990/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em face ao processo nº 31421/2026, resolve:

CONCEDER

Art.1º Ao servidor AMILTON ANTONIO SOUZA matrícula nº 82309/1, ocupante do cargo público de Motorista D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 90(noventa) dias de Licença Prêmio a contar do dia 15 de setembro de 2026 a 13 de dezembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023, conforme artigo nº 113 da Lei Municipal n°1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos).

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR 09 de setembro de 2026

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 4C0D12A6

GABINETE PORTARIA Nº 991/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em face ao processo nº 31421/2026, resolve:

CONCEDER

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 03A17C24

GABINETE PORTARIA Nº 989/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:

PRORROGAR

Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Matrícula Nome Cargo Período Abono
80136/1 Marli Cabral
Silva
Ribeiro da
Auxiliar de Serviços
Gerais

03/09/2026
01/12/2026
dias
A
(90)


Não

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 03 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Art.1º Ao servidor ERNESTO KRUGER matrícula nº 61670/1, ocupante do cargo público de Motorista D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 90(noventa) dias de Licença Prêmio a contar do dia 15 de setembro de 2026 a 13 de dezembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2008 a 2013, conforme artigo nº 113 da Lei Municipal n°1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos).

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR 09 de setembro de 2026

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 34F626F3

GABINETE PORTARIA Nº 992, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aquisição de estabilidade dos servidores aprovados em avaliação realizada nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal.

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