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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 296

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

§1º - Fica acertado entre as partes o 1º termo aditivo de AUMENTO DE META FISICA , nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, cujo objeto é a contratação de professores para ministrar aula modalidade OFICINAS para atender as necessidades da Secretaria de Cultura de Paiçandu, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no processo;

§2º - O valor do AUMENTO DE QUANTIDADE atualmente proposto é de 100 horas (acréscimo de 25%) no valor de R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), do item 06 - MINISTRAR AULAS TEÓRICAS E PRÁTICA DE VIOLÃO INICIANTE EM LOCO E DIAS INDICADOS, conforme Oficio nº 59/2026 datado em 14/09/2026 da Secretaria Municipal de Cultura de Paiçandu em anexo;

§3º - O valor inicial do item 06 do contrato nº 118/2025 era de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezentos reais), com o atual aditivo de aumento de meta física (quantidade) passou a perfazer um valor total de R$ 34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais). Sem mais alterações.

III – à identificação de eventuais omissões, inadequações ou necessidades de esclarecimento.

Art. 3º O parecer temático será deliberado pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente – CECBESMA, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento, e será encaminhado à comissão competente para a análise orçamentária geral, observados os prazos regimentais.

Parágrafo único. O parecer temático não substitui a análise orçamentária, financeira e fiscal da comissão competente, nem afasta a apreciação da matéria pelas demais comissões previstas no Regimento Interno.

Art. 4º A Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente - CECBESMA poderá solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos da Administração Pública Municipal para subsidiar a elaboração de seus pareceres, observados os prazos regimentais.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paiçandu – PR, 14 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Paiçandu ISMAEL BATISTA

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: EC4FD2DB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA ATO DA MESA 02/2026 - REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE NA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

ATO DA MESA 02/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a participação da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente - CECBESMA na análise e emissão de parecer sobre a proposta orçamentária municipal, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 15 do Regimento Interno e art. 28 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme requisitos verificados na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública de 2026, e no item 22587 da Nota Técnica nº 38/2025 – CGF/TCE-PR

RESOLVE:

Art. 1º Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual serão encaminhados, além da comissão competente para análise orçamentária, à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bemestar Social e Meio Ambiente - CECBESMA, para manifestação quanto às matérias relacionadas às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bemestar Social e Meio Ambiente - CECBESMA analisar as previsões orçamentárias relativas às suas áreas de atuação e emitir parecer temático, especialmente quanto:

I – aos programas, projetos, atividades e metas previstos na proposta; II – à compatibilidade das previsões com as políticas públicas e prioridades municipais;

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

DIEGO FABRÍCIO ZANETTI Presidente

LUCAS SANTOS Vice- Presidente

FABÍOLA MERELES

1ª Secretária

EDENIR JOSÉ GAIO FLORES

2º Secretário

Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: 37A7B9F5

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21899/2025 CENTRO DE IMAGEM DE CASTRO – CICASTRO

Objeto : Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços visando a realização de exames diagnóstico por imagem de forma complementar para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Palmeira.

Fundamentação : inciso IV, art. 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Solicitação : Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária:

Reduzido Programática Fonte
462 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 001000
463 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 01303
779 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 2484
461 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 494
468 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 01000
469 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 01303
470 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 31330
771 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 2484
770 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 21330
466 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 484
467 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 494

Contratada: CENTRO DE IMAGEM DE CASTRO – CICASTRO, empresa inscrita no CNPJ nº. 24.012.574/0001-48 , Credenciada para o lote 03.

Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado desta contratação.

Publique-se.

16 de setembro de 2026

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