DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
§1º - Fica acertado entre as partes o 1º termo aditivo de AUMENTO DE META FISICA , nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, cujo objeto é a contratação de professores para ministrar aula modalidade OFICINAS para atender as necessidades da Secretaria de Cultura de Paiçandu, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no processo;
§2º - O valor do AUMENTO DE QUANTIDADE atualmente proposto é de 100 horas (acréscimo de 25%) no valor de R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), do item 06 - MINISTRAR AULAS TEÓRICAS E PRÁTICA DE VIOLÃO INICIANTE EM LOCO E DIAS INDICADOS, conforme Oficio nº 59/2026 datado em 14/09/2026 da Secretaria Municipal de Cultura de Paiçandu em anexo;
§3º - O valor inicial do item 06 do contrato nº 118/2025 era de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezentos reais), com o atual aditivo de aumento de meta física (quantidade) passou a perfazer um valor total de R$ 34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais). Sem mais alterações.
III – à identificação de eventuais omissões, inadequações ou necessidades de esclarecimento.
Art. 3º O parecer temático será deliberado pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente – CECBESMA, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento, e será encaminhado à comissão competente para a análise orçamentária geral, observados os prazos regimentais.
Parágrafo único. O parecer temático não substitui a análise orçamentária, financeira e fiscal da comissão competente, nem afasta a apreciação da matéria pelas demais comissões previstas no Regimento Interno.
Art. 4º A Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente - CECBESMA poderá solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos da Administração Pública Municipal para subsidiar a elaboração de seus pareceres, observados os prazos regimentais.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paiçandu – PR, 14 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Paiçandu ISMAEL BATISTA
Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: EC4FD2DB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA ATO DA MESA 02/2026 - REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE NA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
ATO DA MESA 02/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a participação da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente - CECBESMA na análise e emissão de parecer sobre a proposta orçamentária municipal, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 15 do Regimento Interno e art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme requisitos verificados na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública de 2026, e no item 22587 da Nota Técnica nº 38/2025 – CGF/TCE-PR
RESOLVE:
Art. 1º Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual serão encaminhados, além da comissão competente para análise orçamentária, à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bemestar Social e Meio Ambiente - CECBESMA, para manifestação quanto às matérias relacionadas às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Bemestar Social e Meio Ambiente - CECBESMA analisar as previsões orçamentárias relativas às suas áreas de atuação e emitir parecer temático, especialmente quanto:
I – aos programas, projetos, atividades e metas previstos na proposta; II – à compatibilidade das previsões com as políticas públicas e prioridades municipais;
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI Presidente
LUCAS SANTOS Vice- Presidente
FABÍOLA MERELES
1ª Secretária
EDENIR JOSÉ GAIO FLORES
2º Secretário
Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: 37A7B9F5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21899/2025 CENTRO DE IMAGEM DE CASTRO – CICASTRO
Objeto : Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços visando a realização de exames diagnóstico por imagem de forma complementar para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Palmeira.
Fundamentação : inciso IV, art. 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Solicitação : Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária:
| Reduzido | Programática | Fonte |
|---|---|---|
| 462 | 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 | 001000 |
| 463 | 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 | 01303 |
| 779 | 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 | 2484 |
| 461 | 09.001.10.302.0029.6.089.3.3.90.39.00.0 | 494 |
| 468 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 01000 |
| 469 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 01303 |
| 470 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 31330 |
| 771 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 2484 |
| 770 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 21330 |
| 466 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 484 |
| 467 | 09.001.10.302.0029.6.090.3.3.90.39.00.0 | 494 |
Contratada: CENTRO DE IMAGEM DE CASTRO – CICASTRO, empresa inscrita no CNPJ nº. 24.012.574/0001-48 , Credenciada para o lote 03.
Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado desta contratação.
Publique-se.
16 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 296