Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 304

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

3615 da edição do dia 15/09/2026, retifica o valor das contas por dotação orçamentária, conforme descrito abaixo: ONDE SE LÊ

01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)

3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo – R$9.286,30

01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)

Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Paranavaí, 16de Setembro de 2026.

EDIVAN GUERREIRO BARÃO Diretor Geral CIS/AMUNPAR

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: F549544C

3.3.90.39.00.0 – Outros Serviços PJ – R$9.286,30

LEIA-SE:

01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)

3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo – R$9.825,30

01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)

3.3.90.39.00.0 – Outros Serviços PJ – R$9.825,30

JOSE GABRIEL GONÇALVES FACHIANO Presidente - CICA

Publicado por: Rosangela Vieira da Silva Código Identificador: 00B0FA29

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 111/2026

PROCURADORIA LEI Nº 5.620/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de Paranavaí/PR em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças.

PORTARIA Nº 111/2026

O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais de Contratos do processo de Dispensa Eletrônica referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PRODUÇÃO PROJETO BÁSICO PARA REFORMA DO AME - PVAI, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART, nos termos da Resolução nº25/2023 do CIS/AMUNPAR.

NOME DO FISCAL CATEGORIA MATRÍCULA FUNCIONAL
ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR GESTOR Nº 358-1
SIDINEIA TRAVAIN FISCAL Nº 430-2
VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO SUPLENTE Nº 473-1

Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Paranavaí, 16de Setembro de 2026.

EDIVAN GUERREIRO BARÃO

Diretor Geral CIS/AMUNPAR

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 4927BF36

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 112/2026

PORTARIA Nº 112/2026

O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais de Contratos do processo de Dispensa Eletrônica referente à AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LONAS DE TENDAS E CORTINAS instaladas no AME – Ambulatório Médico de Especialidades de Paranavaí/PR, nos termos da Resolução nº25/2023 do CIS/AMUNPAR.

NOME DO FISCAL
CATEGORIA MATRÍCULA FUNCIONAL
ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR GESTOR Nº 358-1
SIDINEIA TRAVAIN FISCAL Nº 430-2
VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO SUPLENTE Nº 473-1

Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.

Art. 2º São os princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização: I - regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;

II - garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;

III – equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e as especificidades de meninos e meninas;

IV - valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;

V - formação continuada dos profissionais da educação;

VI - uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão; VII - garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III - contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;

IV - fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;

V - promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;

VI - socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;

VII - reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII - garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;

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