DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
3615 da edição do dia 15/09/2026, retifica o valor das contas por dotação orçamentária, conforme descrito abaixo: ONDE SE LÊ
01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)
3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo – R$9.286,30
01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Paranavaí, 16de Setembro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: F549544C
3.3.90.39.00.0 – Outros Serviços PJ – R$9.286,30
LEIA-SE:
01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)
3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo – R$9.825,30
01.001.04.122.0001.0001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Rec Livre)
3.3.90.39.00.0 – Outros Serviços PJ – R$9.825,30
JOSE GABRIEL GONÇALVES FACHIANO Presidente - CICA
Publicado por: Rosangela Vieira da Silva Código Identificador: 00B0FA29
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 111/2026
PROCURADORIA LEI Nº 5.620/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de Paranavaí/PR em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças.
PORTARIA Nº 111/2026
O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais de Contratos do processo de Dispensa Eletrônica referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PRODUÇÃO PROJETO BÁSICO PARA REFORMA DO AME - PVAI, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART, nos termos da Resolução nº25/2023 do CIS/AMUNPAR.
| NOME DO FISCAL | CATEGORIA | MATRÍCULA FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR | GESTOR | Nº 358-1 |
| SIDINEIA TRAVAIN | FISCAL | Nº 430-2 |
| VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO | SUPLENTE | Nº 473-1 |
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Paranavaí, 16de Setembro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 4927BF36
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 112/2026
PORTARIA Nº 112/2026
O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais de Contratos do processo de Dispensa Eletrônica referente à AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LONAS DE TENDAS E CORTINAS instaladas no AME – Ambulatório Médico de Especialidades de Paranavaí/PR, nos termos da Resolução nº25/2023 do CIS/AMUNPAR.
| NOME DO FISCAL |
CATEGORIA | MATRÍCULA FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR | GESTOR | Nº 358-1 |
| SIDINEIA TRAVAIN | FISCAL | Nº 430-2 |
| VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO | SUPLENTE | Nº 473-1 |
Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
Art. 2º São os princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização: I - regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
II - garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;
III – equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e as especificidades de meninos e meninas;
IV - valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
V - formação continuada dos profissionais da educação;
VI - uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão; VII - garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III - contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;
IV - fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V - promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
VI - socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
VII - reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII - garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;
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