DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Parágrafo único. O ateste poderá ser realizado após a correção das irregularidades e a comprovação da conformidade dos respectivos serviços, sem prejuízo da glosa das parcelas que permanecerem irregulares.
Art. 6º A atuação da Fiscal Técnica deverá ser mantida separada das atribuições próprias do Gestor do Contrato, do Fiscal Administrativo, do responsável pelo recebimento definitivo e das autoridades competentes para autorizar despesas e aplicar sanções, em observância ao princípio da segregação de funções.
Art. 7º A agente pública designada deverá comunicar imediatamente eventual impedimento, conflito de interesses ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade na fiscalização de determinado contrato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Frontin, em 15 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: FDAA84F9
Art. 4º A eventual retomada de atividades que possam caracterizar exposição a condições de periculosidade deverá ser previamente comunicada ao setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho, para avaliação das condições efetivamente existentes e adoção das providências técnicas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria não prejudica eventual direito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, o qual deverá ser observado nos seus estritos termos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data estabelecida no art. 2º. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Paulo Frontin, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.
IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 308363CF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2026
PORTARIA Nº 226/2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026
PORTARIA Nº 225/2026
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO SERVIDOR STEFANO CELSO RETCHESKI, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE DESEMPENHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 193, 194 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, quanto às atividades perigosas, à cessação do adicional com a eliminação do risco e à necessidade de avaliação técnica para caracterização das condições de trabalho;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 – NR-16, que estabelece as atividades e operações consideradas perigosas e os critérios aplicáveis à caracterização da periculosidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2026, que estabeleceu a manutenção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao servidor STEFANO CELSO RETCHESKI , matrícula nº 138, em razão do exercício efetivo de atividades de abastecimento de veículos; CONSIDERANDO que o servidor deixará de desempenhar atividades de abastecimento de veículos, deixando, portanto, de realizar a atividade que fundamentava a percepção do adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO que a caracterização dos adicionais ocupacionais deve observar as condições efetivamente existentes no ambiente de trabalho e as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos registros funcionais e da folha de pagamento às atividades efetivamente desempenhadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessado o pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) concedido ao servidor STEFANO CELSO RETCHESKI , matrícula nº 138 , ocupante do cargo de Assistente Administrativo II , em razão da cessação das atividades de abastecimento de veículos por ele anteriormente desempenhadas. Art. 2º A cessação do adicional de periculosidade produzirá efeitos a partir de 15 de setembro de 2026 , data a partir da qual o servidor não mais realizará atividades de abastecimento de veículos.
Art. 3º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às alterações necessárias nos registros funcionais e na folha de pagamento do servidor, observando a data estabelecida no art. 2º desta Portaria.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e continuidade dos serviços públicos relacionados à utilização, manutenção e abastecimento da frota oficial do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades relacionadas ao abastecimento dos veículos oficiais, em razão da alteração das atividades anteriormente desempenhadas por servidor responsável pelo abastecimento;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos a gestão e acompanhamento das atividades relacionadas à frota municipal, aos transportes e aos serviços urbanos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de abastecimento dos veículos oficiais utilizados pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos procedimentos administrativos e das normas de segurança aplicáveis às atividades de abastecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída ao Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, LAERCIO JOSE GRANDO , a responsabilidade pelo acompanhamento e pela realização das atividades relacionadas ao abastecimento dos veículos oficiais vinculados à respectiva Secretaria, sempre que necessário ao regular funcionamento dos serviços públicos municipais.
Art. 2º As atividades previstas no art. 1º deverão ser realizadas em observância aos procedimentos administrativos estabelecidos pela Administração Municipal, bem como às normas de segurança aplicáveis às operações de abastecimento.
Art. 3º A presente atribuição tem por finalidade assegurar a continuidade e a organização dos serviços relacionados ao abastecimento da frota municipal, não implicando alteração do cargo, do subsídio ou das demais condições funcionais do Secretário Municipal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá manter os registros funcionais pertinentes, observando-se o vínculo funcional correspondente e as disposições legais aplicáveis ao cargo exercido pelo servidor.
Art. 5º A presente Portaria não importa na concessão de adicional de periculosidade, gratificação ou qualquer outra vantagem
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