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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 319

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

remuneratória , permanecendo o agente público submetido ao regime remuneratório próprio do cargo que ocupa.

Art. 6º As atividades de abastecimento deverão ser realizadas mediante observância das normas de segurança e dos procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal, cabendo ao setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho orientar quanto às medidas preventivas aplicáveis, quando necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 2D3B89AA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2026

PORTARIA Nº 227/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES ISMAR VINICIUS LESZAK E VALDECIR RIBEIRO, EM RAZÃO DA LOTAÇÃO E DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE DESEMPENHADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 189 a 195 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que disciplinam as atividades e operações insalubres, sua caracterização, classificação e respectivo adicional;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 15 – NR-15, que estabelece os critérios para caracterização e classificação das atividades e operações insalubres;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LIP e demais documentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho aplicáveis;

CONSIDERANDO que a caracterização e o grau de insalubridade devem observar as condições efetivamente existentes nos ambientes de trabalho e as atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores;

CONSIDERANDO manifestação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que os servidores ISMAR VINICIUS LESZAK , matrícula nº 1201 , e VALDECIR RIBEIRO , matrícula nº 626 , encontram-se lotados naquela Secretaria e desempenham atividades de motorista em condições equivalentes às dos demais motoristas da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os registros funcionais e a folha de pagamento às condições efetivamente verificadas de trabalho;

CONSIDERANDO a manifestação técnica da Segurança e Saúde do Trabalho quanto ao enquadramento dos servidores nas condições de exposição correspondentes ao adicional de insalubridade em grau médio;

efetivamente desempenhadas, observadas as condições de exposição e o enquadramento técnico correspondente aos demais motoristas da referida Secretaria.

Art. 3º Fica alterada, em relação aos servidores mencionados no art. 1º, a situação estabelecida pela Portaria nº 198/2026 , exclusivamente quanto ao adicional de insalubridade, passando os servidores a perceber o percentual de 20% (vinte por cento) , observadas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às alterações necessárias nos registros funcionais e na folha de pagamento dos servidores, inclusive quanto à respectiva rubrica de adicional de insalubridade.

Art. 5º O pagamento do adicional previsto nesta Portaria permanecerá condicionado à manutenção das condições de trabalho e do enquadramento técnico que fundamenta sua concessão.

Art. 6º Qualquer alteração de função, atividade, setor, lotação, ambiente de trabalho ou condição de exposição que possa modificar o enquadramento dos servidores deverá ser comunicada ao setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho, para avaliação quanto à necessidade de atualização dos documentos técnicos e do respectivo adicional.

Art. 7º As disposições desta Portaria não prejudicam direitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, os quais deverão ser observados nos seus estritos termos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026 . Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 9C8D57E6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2025.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2025.

OBJETO: Aditar a quantidade e o valor contratual. CONTRATANTE : Município de Pérola D‘Oeste/PR. CONTRATADA : V BASSANESI & CIA LTDA.

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 20/2025.

VALOR ORIGINAL: R$ 117.655,60 (cento e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).

VALOR COM ADITIVO: R$ 147.069,48 (cento e quarenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). BASE LEGAL : Lei nº 14.133/2021.

DATA DO FIRMAMENTO : 16/09/2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: E8711595

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) , aos servidores abaixo relacionados, enquanto permanecerem as condições de trabalho que fundamentam o respectivo enquadramento técnico: I – ISMAR VINICIUS LESZAK , matrícula nº 1201 , ocupante do cargo de Motorista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde; II – VALDECIR RIBEIRO , matrícula nº 626 , ocupante do cargo de Motorista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º decorre da lotação dos servidores na Secretaria Municipal de Saúde e das atividades

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA Comissão de análise, SELEÇÃO, acompanhamento e monitoramEnto de projetos‖

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