DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
TERMO ADITIVO Nº 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2025
deste Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência com Renovação dos Quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 184/2025, celebrada entre o Município de Pitanga e a empresa GUIMARÃES E SOARES LTDA., na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DIRCEU MORAES , e de outro lado a empresa GUIMARÃES E SOARES LTDA. , inscrita no CNPJ nº 17.330.681/0001-59, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 116, Centro, Pitanga/PR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 184/2025 , oriunda do Pregão Eletrônico nº 18/2025, pelo período de 12 (doze) meses , passando sua vigência a compreender o período de 04 de julho de 2026 a 03 de julho de 2027 , com a renovação dos quantitativos registrados , conforme relação constante no Anexo I deste Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 184/2025, ficam renovados os quantitativos registrados , constantes do Anexo I deste Termo Aditivo, perfazendo o valor máximo estimado de R$ 59.057,67 (cinquenta e nove mil cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) , conforme relação constante no Anexo I deste Termo Aditivo,
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente prorrogação foi precedida da demonstração da vantajosidade da manutenção da Ata de Registro de Preços, da anuência da detentora da Ata e da existência de interesse da Administração na continuidade do registro de preços. CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 184/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma. Pitanga/PR, 03 de julho de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito Municipal
GUIMARÃES E SOARES LTDA. CNPJ nº 17.330.681/0001-59
TERMO ADITIVO Nº 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2025
Termo Aditivo de Prorrogação da Vigência com Renovação do Saldo da Ata de Registro de Preços nº 185/2025, celebrada entre o Município de Pitanga e a empresa SUPREMA SUPERMERCADO LTDA., na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PITANGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU MORAES , e de outro lado a empresa SUPREMA SUPERMERCADOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 14.918.798/0001-60 , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 185/2025 , oriunda do Pregão Eletrônico nº 18/2025, pelo período de 12 (doze) meses , passando sua vigência a compreender o período de 04 de julho de 2026 a 03 de julho de 2027 , com a renovação dos quantitativos registrados , conforme relação constante no Anexo I
Nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 185/2025, ficam renovados os quantitativos registrados , constantes do Anexo I deste Termo Aditivo, perfazendo o valor máximo estimado de R$ 27.830,50 (vinte e sete mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos). conforme relação constante no Anexo I deste Termo Aditivo, CLÁUSULA TERCEIRA
A presente prorrogação foi precedida da demonstração da vantajosidade da manutenção da Ata de Registro de Preços, da anuência da detentora da Ata e da existência de interesse da Administração na continuidade do registro de preços. CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 185/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma.
Pitanga/PR, 03 de julho de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito Municipal
SUPREMA SUPERMERCADO LTDA
Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: 984E9A8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ADITIVO CONTRATO 126-2025 PARANÁ EQUIPAMENTOS
TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO Nº 126/2025
Primeiro termo aditivo ao contrato nº 126/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PITANGA e a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A.
O MUNICÍPIO DE PITANGA – ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal DIRCEU MORAES , doravante CONTRATANTE, e a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. , inscrita no CNPJ nº 76.527.951/0003-47, estabelecida na Rua Tiradentes, nº 2900, Jardim Jockey Club, Londrina/PR, CEP 86072-360 , doravante CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 10/2025, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato 126/2025 até 06/05/2027 , conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DO SALDO
Fica renovado o saldo contratual para o novo período de vigência, sendo utilizado conforme necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, referente aos seguintes itens:
| Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 74153 | Fornecimento de peças e acessórios em geral para Motoniveladora CAT 120K, ano 2013 – chassi CAT0120KAJAP04520 |
UN | 1 | R$ 150.000,00 |
| 2 | 74154 | Fornecimento de peças e acessórios em geral para Motoniveladora CAT 120K, ano 2018 – chassi CAT0120KCJAP07066 |
UN | 1 | R$ 80.000,00 |
| 3 | 74155 | Fornecimento de peças e acessórios em geral para Trator de Esteira D6K2, ano 2016 – chassi CAT00D6KJRPR00290 |
UN | 1 | R$ 60.000,00 |
| 4 | 74156 | Serviços em geral em Motoniveladora CAT 120K, ano 2013 – chassi CAT0120KAJAP04520 |
H | 267 | R$ 300,00 |
| 5 | 74157 | Serviços em geral em Motoniveladora CAT 120K, ano 2018 – chassi CAT0120KCJAP07066 |
H | 133 | R$ 300,00 |
| 6 | 74158 | Serviços em geral em Trator de Esteira D6K2, ano 2016 – chassi CAT00D6KJRPR00290 |
H | 133 | R$ 300,00 |
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