DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
5. DA DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a decisão proferida no âmbito do Lote 01 do Pregão Eletrônico nº 54/2026, pelos fundamentos acima expostos.
Mantêm-se, portanto, os atos praticados no certame, sem prejuízo da obrigação da futura contratada de fornecer produto correspondente à proposta apresentada e que atenda integralmente às especificações estabelecidas no Termo de Referência e às normas técnicas efetivamente aplicáveis ao objeto.
Quanto ao pedido de diligência específica junto ao IPEM, não se verifica, diante dos elementos atualmente constantes dos autos, necessidade de condicionar o julgamento do recurso à referida consulta , sem prejuízo de eventual verificação técnica complementar pela Administração caso surja fato novo ou dúvida objetiva durante o prosseguimento do procedimento ou por ocasião do recebimento do objeto.
Encaminhem-se os autos à Autoridade Superior para apreciação e decisão final, nos termos da legislação aplicável. Pitanga/PR, 16 de setembro de 2026.
Originalmente Assinado JEAN MARCEL GRANDE HUBER Pregoeiro
Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: 89B14FC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA REEQUILIBRIO CASA DO ASFALTO ATA 34/2026
TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026
TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, celebrado entre o Município de Pitanga e a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal DIRCEU MORAES , e de outro lado a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 06.218.782/0001-16, com sede na Rodovia BR-376, s/n, Lotes 6/7/7-A-3-1, Parque Industrial, Marialva/PR, doravante denominada resolvem celebrar o presente TERMO DE REEQUILÍBRIO DETENTORA DA ATA , ECONÔMICO-FINANCEIRO , mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, em razão da alteração extraordinária do custo do insumo CAP 50/70 (Cimento Asfáltico de Petróleo) , utilizado na fabricação da Emulsão Asfáltica RL-1C, conforme requerimento apresentado pela contratada e documentação comprobatória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Termo fundamenta-se:
•no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021;
•na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 34/2026;
•nos requerimentos administrativos apresentados pela contratada;
•nas notas fiscais de aquisição do CAP 50/70;
•nas tabelas de preços da Petrobras vigentes para o período;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO Fica alterado o valor registrado do item abaixo:
Item Descrição Valor Registrado Valor com reequilíbrio 01 Emulsão Asfáltica de Petróleo RL-1C R$ 3.515,00/tonelada R$ 4.242,08/tonelada
O valor reequilibrado corresponde ao preço apurado com base na composição de custos atualizada, considerando a última variação comprovada do custo do insumo CAP 50/70, permanecendo inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS
O presente reequilíbrio produzirá efeitos financeiros a partir da data de sua assinatura , incidindo exclusivamente sobre o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 34/2026. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 34/2026.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo, por meio de assinatura eletrônica ou manuscrita, em duas vias de igual teor e forma.
Pitanga/PR, 06 de julho de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS GASPAR
Casa Do Asfalto Distribuidora Indústria E Comércio De Asfalto LTDA.
Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: B2BBA75F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
DATA: 16 de setembro de 2026.
SÚMULA: Aprova com Ressalvas a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Pitangueiras, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Presidente, sanciono o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º – Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, relativas ao exercício de 2023 , exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação do Egrégio pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ART. 2º Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.
ART. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, em 16 de setembro de 2026.
MARIA ROSANGELA GOULARTE RODELLA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Luiz Carlos Barbosa Código Identificador: C8F62D84
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2026
•no Parecer Contábil emitido no processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 14.133/21
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