DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 38/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42
CONTRATADA: FABIANA FAIOLLA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 52.311.963/0001-00
OBJETO : Eventual prestação de serviços médicos em regime de plantão de 12 horas. SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Manutenção das Atividades de Atenção Básica DESP Nº 222 - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ ... 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - ... VIGÊNCIA: 12 meses
SIGNATÁRIOS: Samuel Teixeira e Fabiana de Paula Faiolla DATA DA ASSINATURA : 16/09/2026
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 8787703F
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026
ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 492 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 492 de 15 de setembro de 2026
Institui os Grupos de Trabalho e designa os responsáveis pelos Eixos Temáticos dos Objetivos do Plano Municipal de Educação — PME de Planalto/PR (2026–2036), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 409, de 06 de julho de 2026, que instituiu a Comissão Gestora Municipal — CGM responsável por organizar, articular e sistematizar as etapas do PME;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Portaria nº 409/2026, que autoriza a instituição de Grupos de Trabalho técnicos para subsidiar a elaboração, o diagnóstico e a proposição de metas do Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 14.133/21 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 38/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42 CONTRATADA: FG RECYCLING TECH LTDA
Art. 1º Instituir, conforme deliberação da Comissão Gestora Municipal — CGM, os Grupos de Trabalho e designar os responsáveis por Eixo Temático para coordenar a elaboração do diagnóstico, levantamento de dados e redação das propostas referentes aos 19 Objetivos do PME, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), conforme especificado a seguir:
CNPJ: 29.224.412/0001-97
OBJETO : Contratação de empresa para a aquisição de triturador de resíduos vegetais, restos de podas e materiais provenientes do manejo de áreas públicas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos DESP Nº 263 -4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários VIGÊNCIA: 12 meses
SIGNATÁRIOS: Samuel Teixeira e Felipe Gabriel Grimm DATA DA ASSINATURA : 16/09/2026
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 911B2E32
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026
A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 18/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):
| CREDENCIADO | CNPJ | DESCRIÇÃO | ITEM |
|---|---|---|---|
| DERMACLINIQUE SAUDE DA PELE LTDA |
49.548.677/0001-58 | CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA |
1 |
| DERMACLINIQUE SAUDE DA PELE LTDA |
49.548.677/0001-58 | CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTÂNEAS |
2 |
Pitangueiras - PR, 16 de setembro de 2026.
ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI
Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 89FCAB69
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
| Grupo d Trabalho |
e Eixo |
Objetivos | Coordenador(a) |
|---|---|---|---|
| GT I | Educação Infantil e Alfabetização |
Acesso à Educação Infantil Qualidade da Educação Infantil Alfabetização |
Clarenir Cristiane Hirt |
| GT II | Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Integral |
Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e Ensino Médio Aprendizagem no Ensino Fundamental e Ensino Médio Educação Integral em Tempo Integral Sustentabilidade socioambiental na educação |
Aline Denise Esfloglia |
| GT III | Educação Digital e Educação Profissional |
Conectividade, Educação Digital e Integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação Acesso, Permanência e Conclusão na Educação Profissional e Tecnológica Qualidade da Educação Profissional e Tecnológica |
Renan Henrique Kowalski |
| GT IV | Diversidade, Inclusão e Modalidades Educacionais |
9. Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola 10. Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos 11. Educação de Jovens, Adultos e Idosos |
Ernestina Rododi do Nascimento |
| GT V | Educação Superior | Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação Qualidade da Graduação Pós-graduação Stricto Sensu |
Jair Dilceu Weich |
| GT VI | Valorização Profissional e Gestão Democrática |
17. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica 18. Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública |
Jussara Aparecida Kleinhans |
| GT VII | Financiamento e Infraestrutura |
19. Financiamento e Infraestrutura da Educação |
Marli Salete Dieckel de Lima |
Art. 2º Compete aos responsáveis designados no Art. 1º: I – Coletar, analisar e consolidar os dados educacionais e indicadores municipais relativos aos Objetivos de sua responsabilidade;
II – Elaborar o texto do Diagnóstico e a proposição preliminar de Metas e Estratégias do município;
III – Submeter os estudos e documentos produzidos à apreciação e validação da Comissão Gestora Municipal — CGM.
Art. 3º A atuação nos Grupos de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional a seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
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