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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 340

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

09 SECRETARIA
MUN
DE
AGRICULTURA E PESCA
MEIO
AMBIENTE
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034
GERENCIAMENTO AMBIENTA
L
305 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução



09 SECRETARIA
MUN
DE
MEIO
AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.010
CONSTRUCAO, REVITALIZACAO E ADEQUACAO
DOS CEMITERIOS MUNICIPAIS
289 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALACOES 50.000,00
Total Redução: 50.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 16 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 91FD2D13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.672/2026 DE 16/09/2026

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Decreto n° 13672/2026 de 16/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
13
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060
ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
689 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

85.000,00
Total Suplementação: 85.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
13
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060
ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
691 - 3.3.90.48.00.00 1000OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FISICAS
85.000,00
Total Redução: 85.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 16 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 31A18F03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 631 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Memorando n° 24.544/2026.

RESOLVE :

Artigo 1º–Designar a servidora a Sra. MURIEL DE FÁTIMA VICENTE, ocupante do cargo ENFERMEIRO(A) , para exercer a função de Autoridade Sanitária - Gerente da Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias .

Artigo 3º – Publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: CA8982A1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 632 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Memorando n° 24.544/2026.

RESOLVE :

Artigo 1º–Designar o servidor o Sr. PERCY RUBENS GLASER JUNIOR , ocupante do cargo Diretor do Departamento , para exercer a função de Autoridade Sanitária - Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias .

Artigo 3º – Publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 5ECC713E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 13.512 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Súmula: ―Institui a Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.‖

O PREFEITO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, RUDISNEY GIMENES FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabelecida pela Organização das Nações Unidas – ONU, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

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