DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CONSIDERANDO a importância da integração das políticas públicas municipais com os princípios do desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, o monitoramento e a implementação de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Município de Pontal do Paraná e conforme solicitado no Memorando nº 10.214/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Titular: Guilherme Emanuel Fernandes da Conceição Suplente: Jacqueline do Nascimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Titular: Marcelo Fabrício do Amaral Suplente: Damaris de Lana Chaves Vicente
DECRETA:
Art. 3º -Compete à Comissão Municipal dos ODS:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – do Município de Pontal do Paraná, órgão colegiado de caráter consultivo, articulador e estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º A Comissão Municipal dos ODS será composta pelos seguintes representantes dos órgãos municipais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Cíntia Mendes Suplente: Gabriela da Silva Moreira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Natália Bergamo Suplente: Fernanda Algauer
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Kathia Salomão Suplente: Lisiane Camila Pereira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Titular:Gilberto Keserle Suplente:Jonas de Paula Neves
I - promover a integração das políticas públicas municipais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
II – acompanhar indicadores e metas relacionados ao desenvolvimento sustentável;
III – propor ações, programas e projetos alinhados à Agenda 2030; IV – estimular parcerias institucionais e participação social;
V – apoiar a elaboração de relatórios e diagnósticos municipais relacionados aos ODS.
Art. 4º- A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 5º- A Comissão poderá convidar representantes da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais, setor empresarial e órgãos públicos para participação nas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando direito à remuneração.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de junho de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Titular:Bernadete Iaciuk Suplente:Fabio de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PESCA E AGRICULTURA Titular: Jackson Bassfeld Jackson Suplente: Thais Neulls
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Titular: Giovane Rafael do Rosário Suplente: Luan Vitor Batista
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Titular: Verginia Mara Pedroso Suplente: Sheron Francini Zuntini
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Titular: George Lima Suplente: Carlos Augusto Berno
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Titular: Luciana Goldschmidt Costa Suplente: Cassiano Ricardo Soares Lopes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Titular: Heitor Kayamori Suplente: Deborah Mendes
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Titular: Vitor Hugo Aparecido Santana Suplente: Jemima Aliano
Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 2D6B5976
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 08/2026
RESOLUÇÃO 08/2026
Dispõe sobre a Aprovação do Projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Porecatu-PR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015;
Considerando a arrecadação da Campanha de Incentivos Fiscais, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu e,
Considerando a reunião realizada 09/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Projetos relacionados abaixo, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu PR.
Lar Padre Calógero Gaziano, valor de R$ 28.570,00 Centro de Convivência do Idoso – CCI, valor de R$ 28.570,00 Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 341