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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 341

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CONSIDERANDO a importância da integração das políticas públicas municipais com os princípios do desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, o monitoramento e a implementação de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Município de Pontal do Paraná e conforme solicitado no Memorando nº 10.214/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Titular: Guilherme Emanuel Fernandes da Conceição Suplente: Jacqueline do Nascimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Titular: Marcelo Fabrício do Amaral Suplente: Damaris de Lana Chaves Vicente

DECRETA:

Art. 3º -Compete à Comissão Municipal dos ODS:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – do Município de Pontal do Paraná, órgão colegiado de caráter consultivo, articulador e estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º A Comissão Municipal dos ODS será composta pelos seguintes representantes dos órgãos municipais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Cíntia Mendes Suplente: Gabriela da Silva Moreira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Natália Bergamo Suplente: Fernanda Algauer

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Kathia Salomão Suplente: Lisiane Camila Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Titular:Gilberto Keserle Suplente:Jonas de Paula Neves

I - promover a integração das políticas públicas municipais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

II – acompanhar indicadores e metas relacionados ao desenvolvimento sustentável;

III – propor ações, programas e projetos alinhados à Agenda 2030; IV – estimular parcerias institucionais e participação social;

V – apoiar a elaboração de relatórios e diagnósticos municipais relacionados aos ODS.

Art. 4º- A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º- A Comissão poderá convidar representantes da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais, setor empresarial e órgãos públicos para participação nas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando direito à remuneração.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de junho de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Titular:Bernadete Iaciuk Suplente:Fabio de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PESCA E AGRICULTURA Titular: Jackson Bassfeld Jackson Suplente: Thais Neulls

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Titular: Giovane Rafael do Rosário Suplente: Luan Vitor Batista

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Titular: Verginia Mara Pedroso Suplente: Sheron Francini Zuntini

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Titular: George Lima Suplente: Carlos Augusto Berno

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Titular: Luciana Goldschmidt Costa Suplente: Cassiano Ricardo Soares Lopes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Titular: Heitor Kayamori Suplente: Deborah Mendes

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Titular: Vitor Hugo Aparecido Santana Suplente: Jemima Aliano

Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 2D6B5976

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 08/2026

RESOLUÇÃO 08/2026

Dispõe sobre a Aprovação do Projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Porecatu-PR

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015;

Considerando a arrecadação da Campanha de Incentivos Fiscais, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu e,

Considerando a reunião realizada 09/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Projetos relacionados abaixo, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu PR.

Lar Padre Calógero Gaziano, valor de R$ 28.570,00 Centro de Convivência do Idoso – CCI, valor de R$ 28.570,00 Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 341