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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 349

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Parágrafo único . O Título concedido no caput é devido pelos relevantes serviços e investimentos realizados neste Município.

Art. 2º A data da Sessão solene para outorga do Título de Cidadão Honorário será definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º As despesas oriundas deste Decreto ficam a cargo do Poder Legislativo de Rancho Alegre D‘Oeste.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Rancho Alegre D‘Oeste - PR, em 25 de agosto de 2026.

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR

Presidente

ANTONIO AMARO ALVES

1° Secretário

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 50DB00E0

SAÚDE

PORTARIA 314/09/2026

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, enquanto documento normativo que define as aprendizagens essenciais da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo, entre seus eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Realeza ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e seu compromisso com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.301, de 11 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Realeza, publicada no Diário Oficial do Município em 14/09/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de governança, articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento da política municipal às diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO que a implementação de uma política de alfabetização requer atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino, profissionais da educação, famílias, comunidade e demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito de aprendizagem;

RESOLVE:

O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:

AUTORIZAR

I – O Servidor REINALDO FRANCISCO DIAS ocupante do cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D‘Oeste;

II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC . III – Data: 17/09/2026 a 19/09/2026.

IV – Cidade de Curitiba-PR .

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.

Rancho Alegre D‘Oeste - PR, 16 de setembro de 2026.

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Realeza, Estado do Paraná, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, instância responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância de articulação, coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, tendo como finalidade assegurar a integração das diferentes áreas e atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização das crianças do Município de Realeza.

Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as instituições da rede municipal de ensino, os profissionais da educação e demais órgãos, conselhos e instituições que possam contribuir para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Vagner Duarte Código Identificador: 6EE5A2E2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.101, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza, e designa seus membros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:

  1. acompanhar e coordenar, no âmbito municipal, a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

  2. promover a articulação institucional necessária à execução das ações da política de alfabetização;

  3. assegurar o alinhamento das ações municipais às diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

  4. acompanhar a execução das metas, estratégias, programas, projetos e ações previstos na Política Municipal de Alfabetização;

  5. promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no que se refere à transição e à continuidade dos processos de desenvolvimento e alfabetização;

  6. acompanhar os resultados das avaliações internas e externas de aprendizagem e alfabetização, utilizando os dados como subsídio para o planejamento e a tomada de decisões;

  7. monitorar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, fluxo escolar e redução das desigualdades educacionais;

  8. identificar desafios e necessidades da rede municipal de ensino e propor estratégias de intervenção e melhoria;

  9. acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;

  10. promover a articulação entre as ações pedagógicas, os processos avaliativos, a formação dos profissionais da educação e as estratégias de recomposição das aprendizagens;

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