DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Parágrafo único . O Título concedido no caput é devido pelos relevantes serviços e investimentos realizados neste Município.
Art. 2º A data da Sessão solene para outorga do Título de Cidadão Honorário será definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas deste Decreto ficam a cargo do Poder Legislativo de Rancho Alegre D‘Oeste.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D‘Oeste - PR, em 25 de agosto de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1° Secretário
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 50DB00E0
SAÚDE
PORTARIA 314/09/2026
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, enquanto documento normativo que define as aprendizagens essenciais da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo, entre seus eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Realeza ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e seu compromisso com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.301, de 11 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Realeza, publicada no Diário Oficial do Município em 14/09/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de governança, articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento da política municipal às diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO que a implementação de uma política de alfabetização requer atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino, profissionais da educação, famílias, comunidade e demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito de aprendizagem;
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:
AUTORIZAR
I – O Servidor REINALDO FRANCISCO DIAS ocupante do cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D‘Oeste;
II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC . III – Data: 17/09/2026 a 19/09/2026.
IV – Cidade de Curitiba-PR .
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.
Rancho Alegre D‘Oeste - PR, 16 de setembro de 2026.
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Realeza, Estado do Paraná, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, instância responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância de articulação, coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, tendo como finalidade assegurar a integração das diferentes áreas e atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização das crianças do Município de Realeza.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as instituições da rede municipal de ensino, os profissionais da educação e demais órgãos, conselhos e instituições que possam contribuir para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner Duarte Código Identificador: 6EE5A2E2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.101, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza, e designa seus membros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:
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acompanhar e coordenar, no âmbito municipal, a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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promover a articulação institucional necessária à execução das ações da política de alfabetização;
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assegurar o alinhamento das ações municipais às diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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acompanhar a execução das metas, estratégias, programas, projetos e ações previstos na Política Municipal de Alfabetização;
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promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no que se refere à transição e à continuidade dos processos de desenvolvimento e alfabetização;
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acompanhar os resultados das avaliações internas e externas de aprendizagem e alfabetização, utilizando os dados como subsídio para o planejamento e a tomada de decisões;
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monitorar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, fluxo escolar e redução das desigualdades educacionais;
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identificar desafios e necessidades da rede municipal de ensino e propor estratégias de intervenção e melhoria;
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acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;
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promover a articulação entre as ações pedagógicas, os processos avaliativos, a formação dos profissionais da educação e as estratégias de recomposição das aprendizagens;
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