DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
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propor e acompanhar ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à promoção da equidade educacional;
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estimular a identificação, sistematização e disseminação de boas práticas de alfabetização desenvolvidas na rede municipal;
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fomentar a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização das crianças;
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articular-se com as instâncias estaduais e nacionais responsáveis pelas políticas de alfabetização;
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elaborar, acompanhar e avaliar planos de ação destinados à efetivação da implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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produzir registros, relatórios e documentos que demonstrem o acompanhamento e a evolução da política municipal;
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promover reuniões periódicas para análise dos resultados, definição de encaminhamentos e acompanhamento das ações; e
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exercer outras atribuições necessárias ao fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza, os seguintes representantes:
I – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Dálcio Korb
II – RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: Janaína Schmatz III – ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA/RENALFA: Jolsane Aparecida de Siqueira
IV – REPRESENTANTE DA EQUIPE PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Gilberto Valdecir Luz
V – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Franciele Falcade
VI – REPRESENTANTE DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Elis Missio Pocorni
VII – REPRESENTANTE DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Sinara
Canova
VIII – REPRESENTANTE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS: Jolsane Aparecida de Siqueira
IX – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: Claudia Cristina Weber Quinhones
Art. 6º A Coordenação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, Dálcio Korb.
Art. 7º Compete à Coordenação do Comitê:
1 – convocar e presidir as reuniões;
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2 – organizar as pautas e os encaminhamentos;
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3 – acompanhar a execução das deliberações;
4 – promover a articulação entre os diferentes integrantes do Comitê;
5 – articular-se com as instâncias estadual e nacional de governança da política de alfabetização; e
6 – garantir o registro e a sistematização das ações realizadas pelo Comitê.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO,
MONITORAMENTO E GOVERNANÇA
Art. 8º Os membros do Comitê deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuindo para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 10. As reuniões e deliberações do Comitê serão registradas em atas, contendo, no mínimo, a pauta, os participantes, as discussões realizadas, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 11. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temporárias para análise de temas específicos relacionados à alfabetização.
Art. 12. O Comitê deverá realizar o acompanhamento sistemático da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros, os
resultados das avaliações internas e externas, avaliações de fluência e aprendizagem, indicadores de alfabetização, aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-ano, resultados da Prova Paraná, do SAEB, quando aplicável, dados referentes às desigualdades de aprendizagem e demais informações educacionais relevantes para o planejamento e a tomada de decisões.
Art. 13. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a definição de estratégias, ações pedagógicas, formações, intervenções e demais medidas necessárias à melhoria da aprendizagem e à garantia do direito à alfabetização.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 15. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sem prejuízo da possibilidade de substituição dos representantes a qualquer tempo, mediante novo ato de designação.
Art. 16. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 17. Os órgãos e instituições representados no Comitê deverão comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação eventual necessidade de substituição de seus representantes.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 8EFDFE89
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a organização da estrutura técnica, administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação destinada à implementação da Política Municipal de Alfabetização de Realeza – PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.984, de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Realeza e estabelece as competências da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.301 , de 11 de setembro de 2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar capacidade institucional permanente para elaboração, implementação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: Art. 1º. Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Realeza, a Estrutura Técnica, Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a fortalecer a capacidade institucional para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º. A estrutura de que trata este Decreto será composto por servidores que integram a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, no âmbito de suas respectivas atribuições funcionais, especialmente:
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