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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 351

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

I – Secretário Municipal de Educação;

II – Responsável Técnico pela Política Municipal de Alfabetização; III – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA;

IV – integrantes da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

V – servidores responsáveis pelo acompanhamento da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI – servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e análise dos indicadores educacionais;

VII – outros servidores que atuem diretamente nas ações da Política Municipal de Alfabetização.

Período: 2 anos

2. FINALIDADE

O presente Relatório Técnico tem por finalidade comprovar a existência de estrutura administrativa e pedagógica específica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à elaboração, implementação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

A estrutura é composta por servidores já integrantes da Secretaria Municipal de Educação e da rede municipal de ensino, organizados de acordo com suas atribuições funcionais.

3. COMPOSIÇÃO

A estrutura é constituída pelos seguintes profissionais:

Art. 3º. Compete à estrutura técnica e pedagógica:

I – planejar e apoiar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar o desenvolvimento das ações nas instituições da rede municipal de ensino;

III – analisar resultados de avaliações e indicadores de aprendizagem;

IV – propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V – planejar e acompanhar ações de formação continuada;

VI – apoiar tecnicamente as equipes gestoras e pedagógicas das instituições de ensino;

VII – organizar registros, relatórios e evidências das ações desenvolvidas;

VIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização.

Art. 4º. A estrutura atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, preservadas as atribuições próprias de cada instância.

Parágrafo único. O CEMA constitui instância de governança da Política Municipal de Alfabetização, enquanto a estrutura de que trata este Decreto corresponde à organização técnica, administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para sua implementação.

Art. 5º. Os servidores integrantes da estrutura de que trata este decreto permanecerão vinculados aos seus respectivos cargos, funções, regimes de trabalho e jornadas, não havendo dedicação exclusiva às ações da Política Municipal de Alfabetização. O tempo destinado às atividades de alfabetização será organizado pela Secretaria Municipal de Educação conforme as demandas, necessidades e prioridades da rede municipal, no âmbito das atribuições funcionais de cada servidor. Parágrafo único. O tempo destinado às atividades de alfabetização será realizado no âmbito da jornada regular de trabalho, conforme as atribuições de cada servidor e será demonstrado em Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. A composição, as atribuições, o organograma, a identificação dos cargos e servidores, os respectivos regimes de trabalho e a organização do tempo destinado às ações da Política Municipal de Alfabetização estão detalhados no Relatório Técnico constante do Anexo I, que integra o presente ato para fins de registro, acompanhamento e comprovação da estrutura instituída.

Parágrafo único. O Relatório Técnico poderá ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação sempre que houver alteração na composição da equipe, na organização das atividades ou nas demandas da Política Municipal de Alfabetização, mediante a formalização de novo relatório.

Art. 7º. Este Decreto não cria cargos, funções ou despesas, constituindo instrumento de organização interna das atividades já desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza – PR, 16 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal

ANEXO I RELATÓRIO TÉCNICO

1. IDENTIFICAÇÃO

Município: Realeza – PR Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação Política: Política Municipal de Alfabetização Lei: Lei nº 2301/2026

Servidor Cargo/Função Atuação na Política de
Alfabetização

Jornada
Tempo
dedicado
Dálcio Korb Secretário Municipal de
Educação
Gestão institucional 40 h
Janaína
Neimara
Schmatz
Responsável Técnico Coordenação técnica 40 h
Jolsane Aparecida de
Siqueira
Articuladora
CNCA/RENALFA
Articulação
e
acompanhamento

40 h
Gilberto Valdecir Luz Equipe Pedagógica Acompanhamento
pedagógico
40 h
Franciele Falcade Educação Infantil Acompanhamento
pedagógico
40 h
Elis Missio Pocorni Anos Iniciais Acompanhamento
pedagógico
20 h
Claudia
Cristina
Weber Quinhones
Indicadores Educacionais Monitoramento e análise de
dados
40 h

Total de cargos/servidores envolvidos: 07 profissionais. Do tempo destinado às ações de alfabetização

Os profissionais que integram a estrutura técnica, administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização não possuem dedicação exclusiva às ações de alfabetização, desempenhando também outras atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.

Dessa forma, o tempo destinado às atividades relacionadas à Política de Alfabetização será definido de acordo com as demandas, necessidades e prioridades identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o planejamento das ações, o acompanhamento das instituições de ensino, a análise dos resultados de aprendizagem, as ações de formação e as demais atividades necessárias à implementação da política, sem prejuízo das demais atribuições funcionais dos servidores.

4. ATRIBUIÇÕES GERAIS

A estrutura técnica e pedagógica desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:

planejamento e implementação das ações de alfabetização; acompanhamento pedagógico das instituições de ensino;

análise de avaliações e indicadores de aprendizagem;

planejamento de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

formação e acompanhamento dos profissionais da educação; apoio às equipes gestoras e pedagógicas;

acompanhamento das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

organização de registros, relatórios e evidências;

assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Educação.

5. ORGANOGRAMA (disponível na Secretaria de Educação)

6. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO

Os servidores permanecem submetidos aos respectivos cargos, vínculos, regimes e jornadas de trabalho previstos na legislação municipal.

As atividades relacionadas à alfabetização são desenvolvidas no âmbito da jornada regular dos servidores, de acordo com suas atribuições e responsabilidades.

O tempo destinado às atividades compreende planejamento, acompanhamento pedagógico, análise de resultados, reuniões técnicas, formação continuada, monitoramento de indicadores e apoio às instituições de ensino.

7. ARTICULAÇÃO COM O CEMA

A estrutura técnica da Secretaria Municipal de Educação atua de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA.

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