DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 5º As ações de reconhecimento poderão ocorrer por meio de certificado, menção institucional, registro em relatório ou portfólio de boas práticas, divulgação em canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação e compartilhamento das experiências em reuniões, formações, seminários e outros espaços de disseminação pedagógica. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação manterá registro das práticas reconhecidas, contendo, sempre que possível, identificação dos responsáveis, objetivos, público atendido, período de execução, evidências, resultados observados e formas de disseminação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação já realiza ações de reconhecimento ao longo do ano letivo de 2026 , inclusive com previsão de novas ações até o encerramento do ano letivo, e no decorrer dos próximos anos, conforme planejamento e disponibilidade administrativa.
Art. 8º Integra este Decreto, como Anexo Único, o Relatório Técnico do Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Realeza – Paraná, 16 de setembro de 2026.
Constituem evidências do programa os atos administrativos, registros de reuniões, relatórios pedagógicos, portfólios, certificados ou declarações, registros fotográficos, planejamentos, instrumentos de acompanhamento, produções dos estudantes, relatos de experiência e demais documentos que demonstrem a realização e a disseminação das práticas reconhecidas.
7. Acompanhamento
A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento das iniciativas por meio da equipe técnica e pedagógica, considerando os registros produzidos pelas unidades escolares e as evidências relacionadas ao desenvolvimento das ações e aos resultados de aprendizagem.
Realeza – Paraná, 16 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito Municipal -Realeza - Paraná
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 9CCC2F80
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito Municipal de Realeza
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.303, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO – RELATÓRIO TÉCNICO
Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – 2026
Institui o Dia Municipal do Associativismo no âmbito do Município de Realeza e dá outras providências.
1. Finalidade
O presente Relatório Técnico detalha a organização, os critérios, os indicadores, o público contemplado, o cronograma e as evidências do Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino de Realeza – PR.
2. Público contemplado
O programa contempla escolas, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para iniciativas relacionadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos resultados educacionais.
3. Critérios e indicadores
coerência da prática com as diretrizes curriculares e com a Política de Alfabetização; relevância da ação para o desenvolvimento da leitura, escrita e alfabetização matemática;
uso pedagógico de resultados de avaliações e de evidências de aprendizagem; contribuição para a recomposição das aprendizagens e atendimento às necessidades dos estudantes;
participação e envolvimento da equipe escolar e, quando pertinente, das famílias;
existência de registros, produtos, relatos, fotografias, planejamentos, instrumentos de acompanhamento ou outros elementos que comprovem a execução;
potencial de disseminação e adaptação da experiência para outras turmas ou unidades da rede.
4. Estratégias de reconhecimento e disseminação
registro das práticas em relatórios, portfólios ou documentos institucionais;
certificação ou declaração de reconhecimento aos profissionais e/ou unidades envolvidas;
apresentação e compartilhamento das experiências em reuniões pedagógicas, formações continuadas e encontros da rede; divulgação, quando pertinente, nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Educação;
socialização de estratégias exitosas para favorecer a replicação e o aprimoramento das práticas.
5. Cronograma
As ações de identificação, sistematização, reconhecimento e disseminação serão desenvolvidas durante o ano letivo de 2026, articuladas ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação, às formações continuadas, ao acompanhamento pedagógico e às ações de monitoramento da aprendizagem, podendo ocorrer novas ações até o encerramento do ano letivo.
6. Evidências de execução
A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Realeza, o Dia Municipal do Associativismo , a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho , passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Associativismo tem por finalidade: I – reconhecer e valorizar a importância do associativismo para o desenvolvimento econômico, social e comunitário do Município; II – incentivar a cooperação entre pessoas, entidades e organizações em prol do interesse coletivo;
III – estimular a participação da sociedade civil organizada na construção de políticas e ações voltadas ao desenvolvimento local; IV – promover a cultura associativista como instrumento de fortalecimento do empreendedorismo, da cidadania e da participação social.
Art. 3º Na data comemorativa poderão ser promovidas, em parceria com entidades representativas, instituições públicas e privadas, ações educativas, palestras, seminários, campanhas, eventos e demais atividades destinadas à divulgação e fortalecimento do associativismo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza,16 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: F35703A1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.108/2026 16/09/2026
PAULO CEZAR CASARIL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte dias), acrescidos de 60 (sessenta) dias de prorrogação dessa licença a servidora
SARA PRISCILA DE SOUZA , ocupante do cargo temporário do PSS 02/2025 de Monitor Educacional, a partir da data de hoje 16 de setembro de 2026.
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