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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 355

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

PAULO CEZAR CASARIL

Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: F2A2A313

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.109/2026 16/09/2026

PAULO CEZAR CASARIL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER jornada de Regime Suplementar a servidora ELIANE BERNARDO DA SILVA ALVES , cadastrada sob a matrícula Nº6801, ocupante do cargo efetivo de Professor, na da data do dia 17/09/2026 e 18/09/2026 para suprir o afastamento da Licença maternidade da servidora SARA PRISCILA DE SOUZA , Matricula Nº3106960 em cargo temporário do PSS de Monitor Educacional, conforme Art.55 da Lei complementar Nº03 de janeiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis.

PAULO CEZAR CASARIL

Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: C149ADD1

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - INEX. 23

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº 306/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA

CONTRATADA: FAROL 14 CONSULTORIA EM PROJETOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) vinculado à construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante inexigibilidade.

REFERENTE: LICITAÇÃO Processo Inexigibilidade Nº 23/2026. VALOR TOTAL: R$97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais)

1.1. Em razão da entrada em vigor da Resolução CGSN nº 191/2026, atualmente vigente, que estabeleceu a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026; da implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da adoção do Ambiente de Dados Nacional (ADN), fica o objeto contratual adequado à nova arquitetura tecnológica da NFS-e Nacional, mediante a inclusão do módulo SyncFiscal , responsável pela integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Sistema Fiscal Atende.Net.

1.2. A inclusão do módulo SyncFiscal não implica a descontinuação do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que permanece integrante da solução contratada, considerando que continua responsável pela preservação do histórico fiscal municipal, pela disponibilização das informações fiscais anteriormente emitidas e pelas demais funcionalidades de gestão tributária inerentes ao Sistema Atende.Net.

1.3. O módulo SyncFiscal constitui solução tecnológica complementar, destinada à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), realizando o consumo das APIs oficiais, a captura dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo Emissor Nacional, bem como a sincronização, validação, tratamento e integração automática dessas informações ao Sistema Fiscal Atende.Net.

1.4. A presente adequação tecnológica não altera as atribuições desempenhadas pelo Sistema Atende.Net no âmbito da administração tributária municipal. Permanecem sob sua responsabilidade, conforme o escopo originalmente contratado, o processamento e tratamento das informações fiscais, a escrituração fiscal, a fiscalização tributária, a geração de guias de arrecadação, a manutenção do cadastro mobiliário, o processamento das obrigações acessórias e a execução das demais rotinas administrativas correlatas.

1.5. O que se altera é, exclusivamente, o componente tecnológico responsável por disponibilizar ao Sistema Atende.Net as informações provenientes do ambiente nacional de emissão, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de administração tributária.

1.6. A presente adequação tecnológica não implicará qualquer acréscimo ao valor global do contrato, tampouco haverá cobrança de taxa, custo ou valor de implantação referente ao módulo SyncFiscal, permanecendo inalterados o valor total mensal e o valor global anteriormente pactuados entre as partes.

1.7. As partes reconhecem que a presente adequação tecnológica não representa ampliação quantitativa do objeto contratado, mas atualização da solução tecnológica originalmente fornecida em decorrência de alteração normativa superveniente, preservando-se a equivalência das obrigações originalmente assumidas pelas partes, sem prejuízo da possibilidade de futura revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto na legislação aplicável.

1.8. Serviços adicionais, de natureza opcional, quando necessários e expressamente solicitados pela CONTRATANTE, serão realizados nas condições e pelos preços estabelecidos no contrato matriz.

1.9. Em observância ao art. 132 da Lei nº 14.133/2021 , a eficácia e a execução das prestações decorrentes do presente termo aditivo ficam condicionadas à sua prévia formalização e assinatura pelas partes, ressalvada eventual hipótese de justificada antecipação de efeitos devidamente autuada no processo administrativo correspondente.

DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026

Publicado por: Nicoly Eduarda Engester Martini Código Identificador: 1CD26068

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO IPM

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°259/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA

OBJETO: O objeto será executado conforme integralidade do Termo de Referência, que prevalecerá em caso de divergência. ADITIVO CLÁUSULA PRIMEIRA:

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1. As demais Cláusulas e condições do mencionado Contrato Administrativo primitivo que não conflitem com o presente instrumento permanecem inalteradas e plenamente vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. Após a assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE promoverá a sua divulgação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais meios legais pertinentes, em atendimento ao princípio da publicidade.

As demais Cláusulas do mencionado Contrato Administrativo permanecem inalteradas e vigentes.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

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