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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 362

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

interlocução estabelecida com o médico regulador. Informou-se, que já havia sido registrada pela família reclamação na Ouvidoria e notificada à Responsável Técnica do SAMU. Ao final, a dirigente da saúde propôs o envio de ofício ao consórcio responsável pelo SAMU Regional, a COMESP, assinado pela Presidente do Conselho e Secretária de Saúde, descrevendo o ocorrido e solicitando esclarecimentos quanto à conduta adotada pelos profissionais do SAMU e às diligências tomadas, com estabelecimento de prazo para resposta, a fim de que seja apresentada na próxima reunião ordinária do Conselho. Posteriormente, o Conselheiro Levi elogiou o novo sistema para solicitação de transporte de pacientes em atendimentos em Curitiba, destacando os avanços proporcionados e com dúvidas referentes à falta de confirmação. A Técnica Andreza confirmou que, no momento do preenchimento do formulário, quando não há vagas é informado a indisponibilidade, não deixando prosseguir, havendo vagas o agendamento é concluído. Sugeriu-se o aprimoramento das mensagens com o objetivo de evitar interpretações equivocadas a respeito da garantia do serviço, bem como a adoção de comunicação padronizada entre as unidades de saúde. Foi esclarecido que o formulário disponibilizado por meio de link constitui uma ferramenta de apoio, e a equipe presta auxílio aos usuários que apresentam dificuldades em seu preenchimento. Ressaltou-se, ainda, a possibilidade de agendamento antecipado para os que necessitam de tratamento contínuo, como pacientes em hemodiálise, quimioterapia e pessoas com transtorno do espectro autista, devido à importância de atualização dos dados oriundos de alterações nos atendimentos. Como condução, ficou definida a apresentação, na próxima reunião do Conselho Municipal de Saúde, de um fluxo contendo informações consolidadas sobre o funcionamento do sistema, desde a solicitação até a confirmação do atendimento. Por fim, no Item 5 – Encerramento foi registrado agradecimentos a estagiaria Verônica e aos conselheiros pela participação na reunião. Nada mais havendo a tratar, Eu ( ), Michele Cristina de Faria Lara, lavrei a presente ata, que será lida, apreciada e assinada pelos Conselheiros na próxima reunião.

NOME RG/CPF ASSINATURA
Adriana Amparo de Cristo XXXXXXX-0
Andréia Aparecida do Nascimento XXXXXXX-0
Carlos Alberto Aparecido Jerônimo XXXXXXX-6
Jaqueline Taborda dos Santos XXXXXXX-4
José Antonio Assis Zerbetto Filho XXXXXXX-2
José Carlos Amora XXXXXXX-1
Leila de Moura Faria XXXXXXX-4
Levi Prestes Monteiro XXXXXXX-4
Luciano Guilherme Souza Haenisch XXXXXXX-7
Marta do Rocio Dobrila Nazário XXXXXXX-7
Marta Geffer Costa XXXXXXX-3
Nice Andreia de Moraes Almeida Lara XXXXXXX-9
Patricia Deziele Vaz Correa XXXXXXXX-4
Rosani de Fátima Araújo XXXXXXX-7

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: FAC3638C

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/RBS – PR Nº 34/2026

Dispõe sobre a aprovação da apresentação e entrega oficial dos Relatórios de Visitas Técnicas realizadas pela Comissão de Fiscalização/Avaliação das Unidades de Saúde e estabelece prazo para manifestação e adoção de providências pela Gestão Municipal de Saúde.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul, Marta do Rocio Dobrila Nazário , no uso de suas competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 8 . 080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, pela Lei Municipal n.º 353/91 e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a apresentação e a entrega oficial de 07 (sete) Relatórios de Visitas Técnicas elaborados pela Comissão de Fiscalização/Avaliação das Unidades de Saúde do Conselho Municipal de Saúde, referentes às visitas realizadas nos equipamentos de saúde do Município.

Art. 2º Os 07 (sete) Relatórios de Visitas Técnicas foram apresentados ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde e oficialmente entregues à Gestão Municipal de Saúde , para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis quanto aos apontamentos e recomendações neles constantes.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias , contado a partir da entrega oficial dos relatórios à Gestão Municipal de Saúde, para que esta apresente ao Conselho Municipal de Saúde resposta formal quanto aos apontamentos e recomendações apresentados nos respectivos relatórios , informando as providências adotadas, as adequações realizadas ou previstas e, quando necessário, o respectivo cronograma de execução.

Art. 4º A Gestão Municipal de Saúde deverá encaminhar a resposta ao Conselho Municipal de Saúde dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, para fins de conhecimento, acompanhamento e deliberação do Plenário, quando necessário.

Art. 5º Caberá à Comissão de Fiscalização/Avaliação das Unidades de Saúde , em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, acompanhar as providências decorrentes dos apontamentos registrados nos relatórios, podendo realizar o monitoramento das adequações e, quando pertinente, promover novas visitas técnicas.

Art. 6º Decorrido o prazo estabelecido no Art. 3º, o Conselho Municipal de Saúde poderá apreciar as respostas apresentadas pela Gestão Municipal de Saúde e deliberar quanto à necessidade de continuidade do acompanhamento das providências.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Rio Branco do Sul, 16 de setembro de 2026.

MARTA DO ROCIO DOBRILA NAZÁRIO Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 6518A951

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/RBS – PR Nº 35/2026

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul – PR, mediante a inclusão do Art. 15-A no Capítulo VII – Do Funcionamento.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul, Marta do Rocio Dobrila Nazário , no uso de suas competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 8 . 080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, pela Lei Municipal n.º 353/91 e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde para examinar propostas, deliberar sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul – PR, que estabelece a realização mensal das reuniões ordinárias;

www.diariomunicipal.com.br/amp 362