DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
saúde, 12,5% do segmento de prestadores de serviços da saúde e 12,5% do segmento da administração pública.
Parágrafo único – O CMSRBS será constituído por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 04 (quatro) segmento usuários, 02 (dois) segmento trabalhadores de saúde, 01 (um) segmento prestador de serviços da saúde e 01 (um) segmento administração pública, com seus respectivos suplentes.
Art. 7º. O CMSRBS terá uma diretoria executiva eleita pelos Conselheiros no prazo de até 30 (trinta) dias após a Conferência Municipal de Saúde e será composta por 01 (um) representante presidente, 01 (um) representante vice-presidente, 01 representante secretário (a) executivo e 01 representante segundo secretário (a). Parágrafo único – O presidente e todos os demais membros da diretoria executiva serão eleitos por votação nominal dos membros efetivos, com exceção do vice-presidente o qual compulsoriamente será representado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º. O CMSRBS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros:
I - os membros do CMSRBS poderão ser substituídos mediante solicitação com justificativa da entidade ou pessoa física, apresentada ao Presidente do CMSRBS com posterior avaliação dos seus membros;
II - os membros ou entidades do CMSRBS serão substituídos caso faltem 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 12 (doze) meses sem apresentar o devido atestado ou justificativa por escrito, a qual deverá ser entregue até a próxima reunião ordinária;
III- no caso de impedimento ou falta, os membros serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo, estes, exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos;
IV - caso um Conselheiro do segmento representante dos usuários vier a residir em outro município ou criar vínculo financeiro com o município, o mesmo será automaticamente substituído por seu suplente.
V- se algum membro do Conselheiro candidatar-se cargo eletivo, será substituído por um suplente.
VI- em casos de vacância a entidade que o credenciou substituirá.
CAPITULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º. O Presidente é a representação máxima do CMSRBS, o regulador dos seus trabalhos e fiscal da ordem, tudo de acordo com este regimento.
Art. 10º. São atribuições do Presidente
I– representar o CMSRBS em todas as solenidades oficiais e zelar pelo seu prestígio; II– dar posse aos Conselheiros Titulares e Suplentes, em caso de substituições;
III– quanto às sessões:
Art. 12º. A Secretaria do CMSRBS ficará sob a responsabilidade do Secretário (a) Executivo, na ausência ou impedimento deste, assumirá imediata e automaticamente o Segundo Secretário (a).
Art. 13º. Compete à Secretaria:
I- secretariar as sessões do CMSRBS;
II- verificar e declarar a presença dos Conselheiros; III-ler a ata da sessão anterior;
IV- acolher os pedidos de inscrições dos Conselheiros para o uso da palavra;
V- auxiliar a elaboração das atas das sessões;
VI- fiscalizar a publicação dos boletins informativos;
VII- substituir a Presidência nas ausências ou impedimentos do Presidente e Vice-Presidente.
Art. 14º. A Secretaria Executiva será nomeada pelo CMSRBS, dentre os servidores concursados da mesma.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva terá como atribuições:
I- manter livro de correspondência;
II- manter livro de atas das sessões primárias, bem como livro de assinaturas de presenças;
III- manter o livro de registro de posse dos membros do CMSRBS, bem como os cadastros referentes a nomes e endereços dos Conselheiros;
IV- elaborar as atas das sessões plenárias em conjunto com o Secretário do CMSRBS;
V- auxiliar em todos os trabalhos nas sessões;
VI- elaborar os convites e encaminhá-los para os Conselheiros e para os líderes comunitários, além de divulgá-los amplamente na mídia local;
VII- protocolar os ofícios e encaminhá-los ao Presidente do CMSRBS;
VIII-encaminhar as resoluções do CMSRBS ao Diário Oficial do Município.
CAPITULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15º. As reuniões ordinárias do CMSRBS serão realizadas mensalmente, toda a ÚLTIMA quarta-feira de cada mês, com início às 9 horas na sala de reuniões do CMSRBS não excedendo 2 horas de duração.
§ 1º Em caso de feriado a reunião ficará transferida para outra data de comum acordo com os conselheiros, no mesmo horário.
§ 2º As reuniões ordinárias são agendadas automaticamente, não necessitando convocação oficial.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do seu Presidente, ou quando requerido por escrito por no mínimo 1/5 (um quinto) de todos os seus membros com antecedência de no mínimo 48 horas.
§ 4º As reuniões do CMSRBS serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde com a presença da maioria simples, ou seja, 50% mais um dos membros Titulares ou seus Suplentes.
a)Aabri-las, presidi-las, suspende-las e encerra-las;
b)manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; c)conceder a palavra aos conselheiros, convidados e visitantes; d)decidir as questões da ordem;
e)anunciar a pauta do dia e submetê-la à discussão e votação; f)exercer o direito de voto normal;
g)convocar reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos regimentais;
h)nomear membros para comissões especiais; i)distribuir as matérias às comissões especiais; j)assinar a correspondência ofício do CMSRBS.
Art. 11º. Compete ao Vice-Presidente:
I- substituir, eventualmente a Presidência nos seus impedimentos e auxiliar na administração do CMSRBS;
II- participar como membro do CMSRBS das discussões plenárias; III- participar das comissões especiais, quando indicado pelo Presidente.
Art. 15º-A. Os documentos e matérias destinados à apreciação e deliberação nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CMSRBS com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião ordinária, para possibilitar a organização da pauta e a disponibilização prévia dos documentos aos Conselheiros.
§ 1º Os documentos encaminhados após o prazo estabelecido no caput poderão ser incluídos na pauta da reunião ordinária somente mediante justificativa e aprovação do Plenário.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos documentos, relatórios, projetos, propostas e demais matérias que dependam de apreciação ou deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 16º. As reuniões do CMSRBS deverão ser abertas a participação de qualquer entidade ou pessoas interessadas.
§ 1º. Os interessados que desejarem apresentar denúncias ao CMSRBS deverão encaminhar documento fundamentado à Secretaria Executiva, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para análise quanto à possibilidade de inclusão na pauta da reunião.
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