Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 364

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

saúde, 12,5% do segmento de prestadores de serviços da saúde e 12,5% do segmento da administração pública.

Parágrafo único – O CMSRBS será constituído por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 04 (quatro) segmento usuários, 02 (dois) segmento trabalhadores de saúde, 01 (um) segmento prestador de serviços da saúde e 01 (um) segmento administração pública, com seus respectivos suplentes.

Art. 7º. O CMSRBS terá uma diretoria executiva eleita pelos Conselheiros no prazo de até 30 (trinta) dias após a Conferência Municipal de Saúde e será composta por 01 (um) representante presidente, 01 (um) representante vice-presidente, 01 representante secretário (a) executivo e 01 representante segundo secretário (a). Parágrafo único – O presidente e todos os demais membros da diretoria executiva serão eleitos por votação nominal dos membros efetivos, com exceção do vice-presidente o qual compulsoriamente será representado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 8º. O CMSRBS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros:

I - os membros do CMSRBS poderão ser substituídos mediante solicitação com justificativa da entidade ou pessoa física, apresentada ao Presidente do CMSRBS com posterior avaliação dos seus membros;

II - os membros ou entidades do CMSRBS serão substituídos caso faltem 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 12 (doze) meses sem apresentar o devido atestado ou justificativa por escrito, a qual deverá ser entregue até a próxima reunião ordinária;

III- no caso de impedimento ou falta, os membros serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo, estes, exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos;

IV - caso um Conselheiro do segmento representante dos usuários vier a residir em outro município ou criar vínculo financeiro com o município, o mesmo será automaticamente substituído por seu suplente.

V- se algum membro do Conselheiro candidatar-se cargo eletivo, será substituído por um suplente.

VI- em casos de vacância a entidade que o credenciou substituirá.

CAPITULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 9º. O Presidente é a representação máxima do CMSRBS, o regulador dos seus trabalhos e fiscal da ordem, tudo de acordo com este regimento.

Art. 10º. São atribuições do Presidente

I– representar o CMSRBS em todas as solenidades oficiais e zelar pelo seu prestígio; II– dar posse aos Conselheiros Titulares e Suplentes, em caso de substituições;

III– quanto às sessões:

Art. 12º. A Secretaria do CMSRBS ficará sob a responsabilidade do Secretário (a) Executivo, na ausência ou impedimento deste, assumirá imediata e automaticamente o Segundo Secretário (a).

Art. 13º. Compete à Secretaria:

I- secretariar as sessões do CMSRBS;

II- verificar e declarar a presença dos Conselheiros; III-ler a ata da sessão anterior;

IV- acolher os pedidos de inscrições dos Conselheiros para o uso da palavra;

V- auxiliar a elaboração das atas das sessões;

VI- fiscalizar a publicação dos boletins informativos;

VII- substituir a Presidência nas ausências ou impedimentos do Presidente e Vice-Presidente.

Art. 14º. A Secretaria Executiva será nomeada pelo CMSRBS, dentre os servidores concursados da mesma.

Parágrafo único – A Secretaria Executiva terá como atribuições:

I- manter livro de correspondência;

II- manter livro de atas das sessões primárias, bem como livro de assinaturas de presenças;

III- manter o livro de registro de posse dos membros do CMSRBS, bem como os cadastros referentes a nomes e endereços dos Conselheiros;

IV- elaborar as atas das sessões plenárias em conjunto com o Secretário do CMSRBS;

V- auxiliar em todos os trabalhos nas sessões;

VI- elaborar os convites e encaminhá-los para os Conselheiros e para os líderes comunitários, além de divulgá-los amplamente na mídia local;

VII- protocolar os ofícios e encaminhá-los ao Presidente do CMSRBS;

VIII-encaminhar as resoluções do CMSRBS ao Diário Oficial do Município.

CAPITULO VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15º. As reuniões ordinárias do CMSRBS serão realizadas mensalmente, toda a ÚLTIMA quarta-feira de cada mês, com início às 9 horas na sala de reuniões do CMSRBS não excedendo 2 horas de duração.

§ 1º Em caso de feriado a reunião ficará transferida para outra data de comum acordo com os conselheiros, no mesmo horário.

§ 2º As reuniões ordinárias são agendadas automaticamente, não necessitando convocação oficial.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do seu Presidente, ou quando requerido por escrito por no mínimo 1/5 (um quinto) de todos os seus membros com antecedência de no mínimo 48 horas.

§ 4º As reuniões do CMSRBS serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde com a presença da maioria simples, ou seja, 50% mais um dos membros Titulares ou seus Suplentes.

a)Aabri-las, presidi-las, suspende-las e encerra-las;

b)manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; c)conceder a palavra aos conselheiros, convidados e visitantes; d)decidir as questões da ordem;

e)anunciar a pauta do dia e submetê-la à discussão e votação; f)exercer o direito de voto normal;

g)convocar reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos regimentais;

h)nomear membros para comissões especiais; i)distribuir as matérias às comissões especiais; j)assinar a correspondência ofício do CMSRBS.

Art. 11º. Compete ao Vice-Presidente:

I- substituir, eventualmente a Presidência nos seus impedimentos e auxiliar na administração do CMSRBS;

II- participar como membro do CMSRBS das discussões plenárias; III- participar das comissões especiais, quando indicado pelo Presidente.

Art. 15º-A. Os documentos e matérias destinados à apreciação e deliberação nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CMSRBS com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião ordinária, para possibilitar a organização da pauta e a disponibilização prévia dos documentos aos Conselheiros.

§ 1º Os documentos encaminhados após o prazo estabelecido no caput poderão ser incluídos na pauta da reunião ordinária somente mediante justificativa e aprovação do Plenário.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos documentos, relatórios, projetos, propostas e demais matérias que dependam de apreciação ou deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 16º. As reuniões do CMSRBS deverão ser abertas a participação de qualquer entidade ou pessoas interessadas.

§ 1º. Os interessados que desejarem apresentar denúncias ao CMSRBS deverão encaminhar documento fundamentado à Secretaria Executiva, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para análise quanto à possibilidade de inclusão na pauta da reunião.

www.diariomunicipal.com.br/amp 364