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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 365

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

§ 2º. As entidades e pessoas presentes que queiram apresentar sugestões deverão formalizar a mesa diretora, a qual poderá concederlhe a palavra.

Art. 17º. Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião do CMSRBS o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão.O assunto em pauta deverá ser seguido rigorosamente; uma vez encaminhado para votação, tal assunto não poderá voltar a ser discutido no seu mérito na mesma reunião.

Art.18º. O Plano Municipal de Saúde aprovado pelo CMSRBS integrará a proposta Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Branco do Sul.

Art. 19º. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na próxima reunião, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias com seus respectivos votantes.

Parágrafo único – As Resoluções do Conselho serão publicadas em Diário Oficial do Município e disponibilizadas no portal transparência do município de Rio Branco do Sul-PR.

CAPITULO VIII

Poder Público e às instituições de ensino o dever de zelar pela frequência escolar dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre as unidades educacionais, a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições do Programa de Combate ao Abandono Escolar – PCAE, do Sistema Educacional da Rede de Proteção – SERP, da Normativa nº 05/2023 e da Normativa nº 11/2025 da Secretaria Municipal de Educação;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Busca Ativa Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul, composto por representantes das unidades educacionais e por representante técnico da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de organizar, orientar, acompanhar e fortalecer as ações de busca ativa dos estudantes em situação de infrequência, abandono ou risco de evasão escolar, promovendo, quando necessário, a articulação com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar o acesso, o retorno e a permanência dos estudantes na escola.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º. Preparar junto com a Secretaria Municipal de Saúde a Conferência Municipal de Saúde com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Art. 21º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer um dos membros do CMSRBS, desde que aprovado pela maioria de seus membros.

Art. 2.º A Busca Ativa Escolar compreende o conjunto de ações realizadas pelas unidades educacionais para identificar, localizar, acompanhar e promover o retorno dos estudantes em situação de infrequência, abandono ou risco de evasão escolar.

§ 1. º Identificada situação de infrequência, a unidade educacional deverá adotar as medidas necessárias para estabelecer contato com os pais ou responsáveis, buscando compreender os motivos das ausências e promover o retorno e a permanência do estudante.

TEXTO CONSOLIDADO

Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução CMS/RBS nº 35/2026, aprovada em Reunião Extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026.

§ 2.º Os contatos com os pais ou responsáveis poderão ser realizados por telefone fixo ou móvel, mensagem, correio eletrônico, comunicação escrita, convocação formal ou outros meios adequados e disponíveis à unidade educacional.

Rio Branco do Sul, 16 de setembro de 2026.

MARTA DO ROCIO DOBRILA NAZÁRIO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul

NICE ANDRÉIA DE MORAES A. LARA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: A44DE8F6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 8.777/2026

―Institui e organiza o Comitê de Busca Ativa Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul, designa seus representantes e dá outras providências.‖

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Busca Ativa Escolar na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso, o retorno, a permanência e a frequência dos estudantes na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribui ao

§ 3.º Não sendo suficientes as ações realizadas pela unidade educacional, deverão ser observados os encaminhamentos previstos no fluxo do Programa de Combate ao Abandono Escolar – PCAE e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme a situação apresentada.

Art. 3.º Compete aos representantes das unidades educacionais integrantes do Comitê de Busca Ativa Escolar, no âmbito de sua respectiva unidade:

I - acompanhar diariamente a frequência dos estudantes, identificando as situações de infrequência;

II - realizar as ações de contato e busca junto aos pais ou responsáveis, visando ao retorno e à permanência do estudante;

III - registrar as ações realizadas e as informações referentes aos casos acompanhados;

IV - realizar os registros e encaminhamentos no SERP – Sistema Educacional da Rede de Proteção, conforme os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes;

V - comunicar e articular-se com a equipe gestora e pedagógica da unidade educacional para adoção das providências necessárias; VI - encaminhar os casos à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente quando esgotadas ou insuficientes as medidas de competência da unidade educacional;

VII - acompanhar os encaminhamentos realizados junto à Rede de Proteção, mantendo atualizados os registros do caso;

VIII - observar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, do Programa de Combate ao Abandono Escolar – PCAE e das Normativas nº 05/2023 e nº 11/2025, ou de outras que vierem a substituí-las;

IX - participar das reuniões, orientações e formações relacionadas à Busca Ativa Escolar, quando convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.º Os registros de que trata o inciso IV deverão ser realizados no SERP, observando-se os procedimentos e fluxos estabelecidos pelos órgãos competentes.

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