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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 367

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

órgãos e instituições integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, cabendo a cada órgão atuar no âmbito de suas respectivas competências.

Parágrafo único. Os casos que demandarem atuação intersetorial deverão ser encaminhados aos órgãos e serviços competentes da Rede de Proteção, observando-se os fluxos e procedimentos estabelecidos para cada situação.

Art. 11. O tratamento dos dados pessoais de estudantes, responsáveis e profissionais no âmbito das ações de Busca Ativa Escolar, inclusive por meio do sistema SERP, observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a utilização das informações para finalidade diversa da prevista neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto n.º 8.106/2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 16 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY

Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: B036ABF3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.766/2026

―Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF e o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM, e dá outras providências.‖

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

Titular:Eliane de Jesus Martins da Cruz Suplente: Ana Paula Cavassim

III– Secretaria Municipal de Administração ou Recursos Humanos; Titular:Vinícius Inácio Suplente: Beatriz Nozaki

§2º Os membros serão designados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§3º Poderão ser convidados representantes de outras secretarias, entidades públicas ou privadas e membros da comunidade colar, com direito a voz.

Art. 3º Compete ao GEFM:

I – Planejar, executar e avaliar o Plano Anual de Ações de Educação Fiscal, conforme diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF);

II – Articular a inclusão da temática da educação fiscal no currículo escolar e em outras ações pedagógicas;

III – Estimular a participação da comunidade em ações de controle social e cidadania fiscal;

IV – Promover capacitações, campanhas, oficinas, concursos e demais atividades educativas;

V – Estabelecer parcerias com órgãos públicos, conselhos, universidades, associações e outras entidades da sociedade civil.

Art. 4º A coordenação do GEFM será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples entre os integrantes efetivos.

Art. 5º Fica o Município autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, especialmente com:

I – Receita Estadual do Paraná e Receita Federal do Brasil; II – Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - EscolaFazendária do Paraná – EFAZ;

III – Ministério Público de Contas do Paraná;

IV – Observatórios Sociais, sindicatos e associações ligadas à temática fiscal;

V – Instituições de ensino superior ou técnico.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a educação para a cidadania, com foco nafunção socioeconômica dos tributos e no fortalecimento da consciência fiscal;

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF) e do Programa Estadual de Educação Fiscal (PEEF/PR);

CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação nº 05/2015 do Encontro Nacional deAdministradores Tributários – ENAT;

CONSIDERANDO a Orientação Municipal 12/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF no município de Rio Branco do Sul, com a finalidade decontribuir para o desenvolvimento da cidadania e da consciência fiscal, por meio dacompreensão da função social dos tributos e da participação democrática dasociedade na gestão pública.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM, responsável pelaimplementação e articulação das ações de educação fiscal no âmbito do município.

§1º O Grupo de Educação Fiscal Municipal será composto por representantes das seguintes secretarias ou órgãos:

I – Secretaria Municipal de Finanças; Titular:Rosilda Ribeiro Simões Suplente: Maiara Paula Rosa

Art. 6º As ações do PMEF serão realizadas com recursos orçamentários das secretariasenvolvidas, com possibilidade de captação de recursos por meio de parcerias eprojetos específicos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 09D9D91C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.768/2026

― Dispõe sobre a designação de membros para comporem o Conselho Municipal de Habitação (CMH) em substituição à nomeação feita através do decreto municipal n° 8.065/2025 ‖.

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal Nº 8.065/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Secretaria Municipal de Educação;

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