DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
―Art. 1º (...)
I – (...)
Titular: Ana Caroline da Silva Mateus Santos – RG: xx.xxx.291-4 Suplente: Nícolas Marques de Oliveira – RG: x.xxx.508-4
Titular: Andrea Silva Barbosa Schmidt – RG: xx.xxx.090-2 Suplente: Juliana Silva Simão – RG xx.xxx.245-0
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F636A3E9
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: C15D8EE8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.769/2026
―Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 14.950,13 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e treze centavos)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 14.950,13 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e treze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST |
R ÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:08.001 | Departamento de Administração | |
| Funcional Programática: 08.001.0004.0122.0002.2002 |
Atividade:Ações para manter e ampl ações da Administração Municipal |
iar a publicidade das |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390370000 - Locação de mão-de-obra | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 14.950,13 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ | O: | R$14.950,13 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST |
ÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:08.001 | Departamento de Administração | |
| Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0008.2066 |
Atividade:Ações de assistência socia | l |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 3.169,77 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST | ÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | |
| Unidade Orçamentária:08.002 | Fundo de Assistência Social | |
| Funcional Programática: 08.002.0008.0245.0008.2058 |
Atividade:Ações de custeio e inve alta complexidade (CREAS, Casa de A |
stimento de média e colhimento, etc) |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 1.580,36 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST |
ÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
|
| Unidade Orçamentária:08.005 | Fundo de Habitação de Interesse Socia | l |
| Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0008.2062 |
Atividade:Políticas públicas de habit | ação popular |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 10.200,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$14.950,13 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.770/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 118.022,53 (cento e dezoito mil, vinte e dois reais e cinquenta e três centavos)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 118.022,53 (cento e dezoito mil, vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC |
AR AÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0368.0010.2083 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, un |
para os estudantes, iforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuiçãogratuita |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 39.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC |
AÇÃO |
|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0365.0010.2085 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, un |
para os estudantes, iforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 79.022,53 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ | O: | R$118.022,53 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA |
ÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0368.0010.2091 |
Atividade:Laboratórios de informát segurança, como câmera eportões nov |
ica e tecnologias de os. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 22.300,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA | ÇÃO | |
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0367.0010.2089 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, u |
para os estudantes, niforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 16.700,00 |
| -pessoajurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA |
ÇÃO |
|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0365.0010.2084 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, u |
para os estudantes, niforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 79.022,53 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$118.022,53 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2026.
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