DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2119990101 - Outras operações de crédito - mercado interno - principal da fonte 610 - Operações de Crédito Internas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de Setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: C8644F37
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.773/2026
" Declara utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, de imóvel que abaixo especifica e dá outras providências."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITODO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941,
D E C R E T A:
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 453EE365
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.775/2026
― Dispõe sobre a designação de membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em substituição à nomeação feita através do decreto municipal n°7.706/2025 ‖.
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL , ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item do inciso III do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.706/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º (...) III – (...)
Titular: Daiane Camargo Florêncio – RG xx.xxx.491-8;‖
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel com área de 45,93 m², identificado pela inscrição imobiliária sob nº 01.00.01.017.0120.001, destinada à ampliação e ao melhoramento do passeio público, com a seguinte descrição perimétrica.
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, definido pelas coordenadas E: 670.054,694 m e N: 7.212.319,660 m, Deste, segue confrontando com Matrícula 14.939, propriedade do Município de Rio Branco do Sul, por azimute 132° 41' 29,60'' e distância de 9,33 m até o vértice P1, definido pelas coordenadas E: 670.061,554 m e N: 7.212.313,331 m; Deste, segue confrontando com Lote de posse de Ezilda Von Der Osten Furquim; por azimute 222° 39' 17,52'' e distância de 4,92 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 670.058,222 m e N: 7.212.309,714 m; Deste, segue confrontando com Alinhamento Predial da Rua Presidente Carlos Cavalcanti, por azimute 312° 39' 29,19'' e distância de 9,33 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 670.051,358 m e N: 7.212.316,039 m; Deste, segue confrontando com Lote de posse de Ezilda Von Der Osten Furquim; por azimute 42° 39' 17,97'' e distância de 4,92 m até o vértice P0, encerrando este perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão pagas pelo Município de Rio Branco do Sul, à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3° O Município de Rio Branco do Sul, ficará isento do fato gerador do ITBI desta desapropriação, mediante Art. 40 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.275/2021) e Art. 150, inciso VI, alínea ‗a‘, da Constituição da República Federativa de 1988
Art.4° O Município de Rio Branco do Sul poderá, caso necessário, invocar, em juízo, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F9BD812F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.778/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC |
AR AÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0368.0010.2083 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, u |
para os estudantes, niforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4490510000 - Obras e instalações | 00610 - Operações de Crédito Internas | R$ 500.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ | O: | R$500.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 370