DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
ONDE SE LÊ:
PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir de 26 de janeiro de 2026 com a validade dos vouchers até 31 de julho de 2026.
LEIA-SE:
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os vouchers emitidos aos beneficiários terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data de emissão, tornando-se indisponíveis após o término desse prazo, conforme estabelecido no Decreto Municipal que regulamenta o Programa Bora Estudar.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 11 de setembro de 2026.
MUNÍCIPIO DE ROLÂNDIA Contratante
FABRILÂNDIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Contratada
§1º É facultado o não uso do uniforme em um dia da semana, desde que não haja sessão plenária, solenidade, audiência pública, visita oficial ou outro evento institucional.
§2º O servidor deverá apresentar-se com vestimenta limpa, conservada e compatível com o ambiente institucional.
§3º A parte inferior do vestuário será de livre escolha do servidor, desde que observados padrões de sobriedade, discrição e compatibilidade com o ambiente de trabalho.
Art. 5º Ficam dispensados do uso obrigatório do uniforme os ocupantes de cargos da área jurídica, para eventos específicos de representação institucional.
CAPÍTULO III DOS VEREADORES
Art. 6º O fornecimento de uniforme aos vereadores e sua utilização, deverá ser restrita as suas atividades institucionais da Câmara Municipal e previstas neste capítulo.
Art. 7º O uso uniforme deverá ser utilizado exclusivamente em:
I – Sessões Solenes;
- II – Sessões Especiais;
Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador: 84422EB9
-
III – eventos institucionais;
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IV – campanhas educativas promovidas pela Câmara;
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V – programas institucionais;
VI – cerimônias oficiais;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
CÂMARA MUNICIPAL ATOS DA MESA DIRETORA Nº 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
VII – visitas técnicas ou representações oficiais do Poder Legislativo; §1º O uso do uniforme pelos vereadores não substitui a exigência de traje social, pelo protocolo oficial ou pela natureza da solenidade.
§2º O uniforme será utilizado exclusivamente para fins institucionais, sendo vedado seu emprego em atividades de caráter eleitoral, partidário, particular ou de promoção pessoal.
CAPÍTULO IV
ATOS DA MESA DIRETORA Nº 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A MESA DIRETORA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no artigo 31, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 27, inciso I, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação institucional dos agentes públicos do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a identificação dos servidores e representantes do Poder Legislativo pela população; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato regulamenta o fornecimento, utilização, conservação, reposição e controle dos uniformes funcionais cedidos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR.
Art. 2º Considera-se uniforme funcional o conjunto de peças padronizadas destinado à identificação institucional dos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º Os uniformes deverão seguir os padrões definidos por ato do presidente, respeitando critérios de padronização, identificação institucional e adequação ao ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II DOS SERVIDORES
Art. 4º Os servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão deverão utilizar o uniforme durante:
I – o expediente administrativo;
II – as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais;
III – audiências públicas;
IV – reuniões oficiais;
V – eventos institucionais;
VI – representações externas da Câmara Municipal;
VII – demais atividades determinadas pela Presidência.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS UNIFORMES
Art. 8º Os uniformes observarão identidade visual única da Câmara Municipal.
§1º As peças deverão conter exclusivamente:
I – brasão oficial da Câmara Municipal;
II – identificação institucional do Município de Salgado Filho. §2º É vedada a inclusão de:
I – nome de agente político;
II – nome de servidor;
III – slogans;
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IV – logotipos de partidos políticos;
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V – símbolos de campanha eleitoral;
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VI – qualquer elemento que caracterize promoção pessoal.
CAPÍTULO V
DO FORNECIMENTO
Art. 9º O quantitativo de peças fornecidas será definido anualmente pela presidência, observadas:
I – disponibilidade orçamentária;
II – necessidade administrativa;
III – desgaste natural das peças;
IV – conveniência do serviço.
Art. 10 Poderá ser autorizada reposição extraordinária quando ocorrer:
I – desgaste natural;
II – alteração das características físicas do servidor que inviabilize o uso;
III – mudança do padrão institucional;
IV – perda ou dano decorrente de caso fortuito ou força maior;
V – outras hipóteses devidamente justificadas.
Parágrafo único. Nos casos de dano ou perda ocasionados por dolo ou culpa do usuário, poderá ser exigido o ressarcimento correspondente, observado o devido processo administrativo. CAPÍTULO VI DA CONSERVAÇÃO
Art. 11. O usuário é responsável pela correta utilização, guarda, higiene e conservação do uniforme. Art. 12. É vedado:
I – alterar o modelo original;
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