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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 385

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Não se aplica

Não se aplica

NARA MORANDO

Membro da Equipe de Apoio

Pessoa Jurídica Inabilitada

Após análise dos documentos fornecido pelos fornecedores que optaram por aderir ao presente credenciamento, segue os inabilitados

Nº Credenciado Motivo
Andre Arisi & Cia LTDA
75.664.573/0001-19
-
8.13 Qualificação Técnica
8.13.1 Certificado de autorização para revenda de
combustíveis automotivos, dentro da validade, emitido pela
ANP – Agência Nacional de Petróleo,ACOMPANHADO
DE CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO.(Não foi apresentado apublicação)
Auto
Posto
Aguia
LTDA
04.323.835/0001-33
-
8.13 Qualificação Técnica
8.13.1 Certificado de autorização para revenda de
combustíveis automotivos, dentro da validade, emitido pela
ANP – Agência Nacional de Petróleo,ACOMPANHADO
DE CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO.(Não foi apresentado a publicação)

Recurso a Inabilitação

As empresas supracitadas terão o prazo de 10 (dez) dias uteis para proceder à regularização da documentação pendente, contados a partir da publicação da presente ata. Após a devida regularização, os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, presencialmente, em envelope lacrado e devidamente protocolado, ou preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected]. Encerrado o prazo de 10 (dez) dias uteis, será realizada nova análise documental. Caso a documentação seja considerada regular, a empresa passará à condição de HABILITADA.

A empresa que não proceder à regularização ou não encaminhar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido permanecerá na condição de INABILITADA.

Recurso a Habilitação

As empresas interessadas terão o prazo de 1 (um) dia útil a partir da publicação da presente ata, para manifestar intenção de interposição de recurso, seja contra outros participantes, seja contra a presente ata ou outro motivo que acreditar pertinente.

Havendo manifestação de intenção de recurso, a parte recorrente disporá de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões. Da mesma forma, caso haja necessidade de apresentação de contrarrazões, a parte interessada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.

Todos os recursos, contrarrazões e demais manifestações apresentadas serão devidamente encaminhadas a todos os participantes do certame, a fim de que tomem conhecimento dos fatos e das alegações apresentadas, garantindo-se, assim, a ampla publicidade e a transparência do processo licitatório

Ressalta-se que os prazos destinados à manifestação de intenção de recurso, do recurso e à apresentação de contrarrazões estão compreendidos dentro do prazo geral de 10 (dez) dias uteis mencionado anteriormente.

Da Continuidade do Processo de Credenciamento

Concluídas todas as fases e prazos supracitados, será realizada nova análise, com a consequente emissão de nova ata contendo o resultado e a classificação final.

Após a reanálise documental anteriormente mencionada, será lavrada nova ata, a qual será devidamente encaminhada a todos os licitantes, acompanhada dos documentos atualizados e regularizados. Eventual manifestação de intenção de interposição de recurso, em decorrência dos novos documentos ou da reclassificação resultante, submeter-se-á ao mesmo rito procedimental já estabelecido, a saber: prazo de 1 (um) dia útil para manifestação da intenção de recorrer, 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais e igual prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões, se houver

ELIANE MARCIA RUCH Membro da Comissão

JORGE GABRIEL LUZ DOS REIS Agente de Contratação

PAULA JOZIANE PICINI Membro da Equipe de Apoio

DAIARA BRUNA DA SILVA ROSA Membro da Equipe de Apoio

Publicado por: Jorge Gabriel Luz Dos Reis Código Identificador: 485F6916

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM SÚMULA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SALGADO FILHO – PARANÁ, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, AÇÕES E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 102/2026

Súmula: Institui a Política Municipal de Alfabetização de Salgado Filho – Paraná, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, ações e mecanismos de acompanhamento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição Federal, especialmente os princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução n° 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.407 , de 12 de julho de 2022, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, posteriormente regulamentado pelo Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à educação e à organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização na idade adequada, com equidade e qualidade; CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas nacional, estadual e municipal de alfabetização e das ações de formação continuada dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações permanentes de diagnóstico, acompanhamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e avaliação da alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da utilização de evidências educacionais e dos resultados das avaliações internas e externas para o planejamento das ações pedagógicas;

CONSIDERANDO os princípios da educação inclusiva, da equidade, da valorização da diversidade e da garantia de aprendizagem para todos os estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino, profissionais da educação, famílias e comunidade;

DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, a Política de Alfabetização do Território Municipal de Salgado Filho – PATM , como política pública permanente destinada à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

www.diariomunicipal.com.br/amp 385