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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 386

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 2º A Política de Alfabetização do Território Municipal constituise como instrumento de articulação das ações pedagógicas e de gestão voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 3º A Política de Alfabetização do Território Municipal deverá estar articulada às diretrizes da legislação educacional vigente, às políticas nacional e estadual de alfabetização, ao Referencial Curricular do Paraná, à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e aos demais documentos orientadores da educação.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Alfabetização do Território Municipal será orientada pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem;

II – equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;

III – respeito às diferenças e à diversidade dos estudantes;

IV – educação inclusiva e garantia de acessibilidade;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – formação continuada dos professores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VII – utilização de evidências e dados educacionais para a tomada de decisões;

VIII – avaliação diagnóstica, formativa e contínua da aprendizagem; IX – intervenção pedagógica planejada e sistemática;

X – recomposição das aprendizagens como ação permanente diante das defasagens identificadas;

XI – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; XII – articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica; XIII – garantia de práticas pedagógicas intencionais, contextualizadas e significativas;

XIV – promoção da leitura, da escrita, da oralidade e da compreensão matemática;

XV – acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem; XVI – gestão democrática e regime de colaboração entre os diferentes atores educacionais.

XV – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente na transição para os anos iniciais; XVI – acompanhar sistematicamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

XVII – garantir a continuidade das ações de alfabetização independentemente de mudanças administrativas ou de gestão.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES

Art. 6º A implementação da Política de Alfabetização do Território Municipal observará as seguintes diretrizes:

I – planejamento pedagógico baseado em diagnóstico;

II – definição de metas de aprendizagem por etapa e ano escolar;

III – acompanhamento individual e coletivo dos estudantes;

IV – realização de avaliações diagnósticas e formativas de forma sistemática;

VI – organização de estratégias de reforço e recomposição das aprendizagens;

VII – desenvolvimento de práticas permanentes de leitura e escrita; VIII – utilização de diferentes metodologias e recursos pedagógicos; IX – formação continuada alinhada às necessidades identificadas pela Rede Municipal;

X – acompanhamento das práticas pedagógicas pela equipe gestora e pela Secretaria Municipal de Educação;

XI – articulação entre professores, equipe pedagógica, gestores e famílias;

XII – promoção da inclusão e da equidade;

XIII – monitoramento dos indicadores educacionais;

XIV – valorização das boas práticas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º A Política de Alfabetização do Território Municipal será organizada a partir dos seguintes eixos:

I – gestão e governança da alfabetização;

II – formação continuada dos profissionais da educação;

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Alfabetização do Território Municipal:

I – garantir que todas as crianças tenham assegurado o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais;

II – promover a alfabetização de forma articulada ao desenvolvimento integral dos estudantes;

III – elevar os níveis de aprendizagem e reduzir as desigualdades educacionais;

IV – identificar precocemente estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

V – estabelecer estratégias de intervenção pedagógica para estudantes com diferentes níveis de aprendizagem;

VI – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e produção textual;

VII – desenvolver competências e habilidades relacionadas à alfabetização matemática;

VIII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

IX – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais da educação;

X – utilizar resultados de avaliações internas e externas para orientar o planejamento pedagógico;

XI – fortalecer o acompanhamento pedagógico das instituições de ensino;

XII – promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;

XIII – ampliar o acesso dos estudantes a livros, literatura infantil, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos; XIV – assegurar estratégias diferenciadas para estudantes público-alvo da Educação Especial;

III – avaliação, monitoramento e acompanhamento das aprendizagens;

IV – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

V – práticas de leitura, escrita e alfabetização matemática;

VI – educação inclusiva e equidade;

VII – fortalecimento da relação escola-família-comunidade;

VIII – acesso a materiais pedagógicos, literários e recursos tecnológicos;

IX – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

X – gestão e utilização de dados educacionais para tomada de decisões.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política de Alfabetização do Território Municipal.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Ação da Política de Alfabetização;

II – estabelecer metas e indicadores de acompanhamento;

III – promover formação continuada dos profissionais da educação; IV – orientar as instituições de ensino quanto às ações de alfabetização;

V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;

VI – apoiar as escolas na elaboração de estratégias de intervenção; VII – promover ações de recomposição das aprendizagens; VIII – organizar e analisar dados educacionais;

IX – acompanhar os estudantes que apresentarem maiores dificuldades de aprendizagem;

X – articular ações com outras políticas e programas educacionais;

XI – promover o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas; XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

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