DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 2º A Política de Alfabetização do Território Municipal constituise como instrumento de articulação das ações pedagógicas e de gestão voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 3º A Política de Alfabetização do Território Municipal deverá estar articulada às diretrizes da legislação educacional vigente, às políticas nacional e estadual de alfabetização, ao Referencial Curricular do Paraná, à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e aos demais documentos orientadores da educação.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política de Alfabetização do Território Municipal será orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem;
II – equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;
III – respeito às diferenças e à diversidade dos estudantes;
IV – educação inclusiva e garantia de acessibilidade;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – formação continuada dos professores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – utilização de evidências e dados educacionais para a tomada de decisões;
VIII – avaliação diagnóstica, formativa e contínua da aprendizagem; IX – intervenção pedagógica planejada e sistemática;
X – recomposição das aprendizagens como ação permanente diante das defasagens identificadas;
XI – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; XII – articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica; XIII – garantia de práticas pedagógicas intencionais, contextualizadas e significativas;
XIV – promoção da leitura, da escrita, da oralidade e da compreensão matemática;
XV – acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem; XVI – gestão democrática e regime de colaboração entre os diferentes atores educacionais.
XV – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente na transição para os anos iniciais; XVI – acompanhar sistematicamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
XVII – garantir a continuidade das ações de alfabetização independentemente de mudanças administrativas ou de gestão.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES
Art. 6º A implementação da Política de Alfabetização do Território Municipal observará as seguintes diretrizes:
I – planejamento pedagógico baseado em diagnóstico;
II – definição de metas de aprendizagem por etapa e ano escolar;
III – acompanhamento individual e coletivo dos estudantes;
IV – realização de avaliações diagnósticas e formativas de forma sistemática;
- V – análise dos resultados das avaliações para definição de intervenções;
VI – organização de estratégias de reforço e recomposição das aprendizagens;
VII – desenvolvimento de práticas permanentes de leitura e escrita; VIII – utilização de diferentes metodologias e recursos pedagógicos; IX – formação continuada alinhada às necessidades identificadas pela Rede Municipal;
X – acompanhamento das práticas pedagógicas pela equipe gestora e pela Secretaria Municipal de Educação;
XI – articulação entre professores, equipe pedagógica, gestores e famílias;
XII – promoção da inclusão e da equidade;
XIII – monitoramento dos indicadores educacionais;
XIV – valorização das boas práticas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º A Política de Alfabetização do Território Municipal será organizada a partir dos seguintes eixos:
I – gestão e governança da alfabetização;
II – formação continuada dos profissionais da educação;
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política de Alfabetização do Território Municipal:
I – garantir que todas as crianças tenham assegurado o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais;
II – promover a alfabetização de forma articulada ao desenvolvimento integral dos estudantes;
III – elevar os níveis de aprendizagem e reduzir as desigualdades educacionais;
IV – identificar precocemente estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
V – estabelecer estratégias de intervenção pedagógica para estudantes com diferentes níveis de aprendizagem;
VI – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e produção textual;
VII – desenvolver competências e habilidades relacionadas à alfabetização matemática;
VIII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
IX – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais da educação;
X – utilizar resultados de avaliações internas e externas para orientar o planejamento pedagógico;
XI – fortalecer o acompanhamento pedagógico das instituições de ensino;
XII – promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
XIII – ampliar o acesso dos estudantes a livros, literatura infantil, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos; XIV – assegurar estratégias diferenciadas para estudantes público-alvo da Educação Especial;
III – avaliação, monitoramento e acompanhamento das aprendizagens;
IV – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
V – práticas de leitura, escrita e alfabetização matemática;
VI – educação inclusiva e equidade;
VII – fortalecimento da relação escola-família-comunidade;
VIII – acesso a materiais pedagógicos, literários e recursos tecnológicos;
IX – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X – gestão e utilização de dados educacionais para tomada de decisões.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política de Alfabetização do Território Municipal.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Ação da Política de Alfabetização;
II – estabelecer metas e indicadores de acompanhamento;
III – promover formação continuada dos profissionais da educação; IV – orientar as instituições de ensino quanto às ações de alfabetização;
V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
VI – apoiar as escolas na elaboração de estratégias de intervenção; VII – promover ações de recomposição das aprendizagens; VIII – organizar e analisar dados educacionais;
IX – acompanhar os estudantes que apresentarem maiores dificuldades de aprendizagem;
X – articular ações com outras políticas e programas educacionais;
XI – promover o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas; XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
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