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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 398

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

PRAZO DE EXECUÇÃO: imediatamente após a assinatura do termo de credenciamento;

DEMAIS CONDIÇÕES: Condições estabelecidas no Processo Administrativo n.º128/2026, Inexigibilidade nº 035/2026. SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO-PR, 09 de setembro de 2026.

WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal

Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 8DF6A03E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO 061/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ E ELAINE CRISTINA ALVES DAMASCENO, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2011 E EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026.

Contrato Administrativo de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.291418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. EDSON PALOTTA NETTO , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Sra. ELAINE CRISTINA ALVES DAMASCENO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade de nº 7.937.186-6, expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 035.542.549-16, residente e domiciliada a Rua Geronimo de Oliveira Chaves, nº93, no município Atalaia - Estado do Paraná, CEP 86.630-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e contratado o presente instrumento, sob as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal 004/2011 e nas cláusulas e seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA

A CONTRATADA trabalhará para o Município, exercendo as função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, designada conforme a necessidade da Secretaria Municipais de Educação, tendo um regime de 40 horas semanais.

No cumprimento do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá observar rigorosa e criteriosamente as normas específicas do órgão/repartição a que estiver vinculada, contidas na legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é de 16 de setembro de 2026 até a data de 25 de setembro de 2027, podendo ser renovado.

CLÁUSULA TERCEIRA

A Contratada perceberá mensalmente o valor de R$ 4.445,71 (quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Os valores fixados nesta cláusula serão reajustados nas mesmas datas e percentuais em que se verificar o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.

CLÁUSULA QUARTA

O Regime legal deste Contrato Administrativo Temporário, bem como os demais direitos assegurados à Contratada , estão definidos no Regime Jurídico Único.

O regime de contribuição será RGPS – Regime Geral de Previdência Social, contribuindo para o INSS.

CLÁUSULA QUINTA

As despesa decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias em execução.

CLAUSULA SEXTA

As partes, de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Fé - PR para resolver as dúvidas e os casos omissos que por ventura restem sobre o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus legais efeitos.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 16 de setembro de 2026.

ELAINE CRISTINA ALVES DAMASCENO Contratada

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 081439FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 280/2026

Cancela tributos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista os processos judiciais da Comarca de Santa Fé em relação à dívida ativa, DECRETA

Art. 1° Ficam cancelados os débitos tributários lançados pelo Município e pagos em juízo, cujas execuções fiscais foram extintas mediante sentença em razão da diferença gerada entre a atualização dos depósitos judiciais efetuados e o sistema de tributação do Município, em relação ao contribuinte abaixo relacionado:

Contribuinte endereço Processo Cadastro Tributo Exercício Valor
a cancelar
Tim
Celular
S.A.
–
Avenida
Pres.
Getúlio
Vargas, 916 - Centro
0001728-
68.2021.8.16.0180
552332 Alvara de
licença

2017 A 2020
R$ 7.836,59

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 16 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO

Prefeito Municipal

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