DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: AF307A10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 281/2026
ambientais decorrentes da disposição pretérita de resíduos sólidos na área;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização ambiental da área perante o Instituto Água e Terra – IAT, mediante a adoção das medidas técnicas e ambientais necessárias ao encerramento do aterro sanitário;
Cancela tributos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar 002/2010,
DECRETA
Art. 1° Fica cancelada a taxa de serviços diversos (hora máquina) que foi lançada pelo Munícipio, conforme dispõe Tabela V, item VI, da Lei Complementar 002/2010, pedido foi feito mediante requerimento, mas posteriormente o serviço não foi realizado, do contribuinte abaixo:
| Contribuinte/endereço | Cadastro | Tributo | Exercício | Especificação | Valor a Cancelar |
|---|---|---|---|---|---|
| Diomar Zampieri – Água Santa Fé - Sn, Zona Rural |
(9)4863 |
Serviços Diversos (Hora Máquina) |
2025 | 3 horas de pá carregadeira e 3 horas de caminhão. |
R$ 926,17 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 16 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 4044F515
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 276/2026
Declara de Utilidade Pública área destinada ao encerramento, recuperação ambiental, monitoramento e manutenção do antigo Aterro Sanitário do Município de Santa Fé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como promover a proteção do meio ambiente e a adequada gestão dos resíduos sólidos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, especialmente quanto à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e à responsabilidade pela adequada gestão dos resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado encerramento do Aterro Sanitário do Município de Santa Fé, bem como a recuperação ambiental, o controle, o monitoramento e a manutenção das condições ambientais da área;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas à prevenção, controle e acompanhamento de eventuais impactos
CONSIDERANDO que o antigo empreendimento se encontra identificado nos registros de licenciamento ambiental como atividade de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos – Aterro de Resíduos Classe II, tendo como empreendedor o Município de Santa Fé;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de controle e monitoramento ambiental da área, inclusive aquelas relacionadas às águas subterrâneas e demais medidas eventualmente estabelecidas pelo órgão ambiental competente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de encerramento, recuperação ambiental, regularização, monitoramento e manutenção, a área onde se encontra instalado o antigo Aterro Sanitário do Município de Santa Fé, localizada no Município de Santa Fé, Estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 12.967, referente ao Lote de Terras sob nº 1-B-1, com área total de 4,00 (quatro) alqueires paulistas, equivalentes a 96.800,00 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), ou 9,68 hectares, de propriedade do Município de Santa Fé.
Parágrafo único . A área objeto deste Decreto encontra-se vinculada às atividades anteriormente desenvolvidas pelo Município relacionadas ao tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos, tendo sido licenciada como Aterro de Resíduos Classe II, conforme Licença de Operação – Renovação – RLO nº 151222-R1.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à adoção e manutenção das medidas necessárias ao encerramento ambientalmente adequado do Aterro Sanitário, compreendendo, conforme definido nos estudos e projetos técnicos pertinentes:
I – adequação e estabilização da área;
II – recuperação ambiental da área degradada;
III – implantação, adequação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;
IV – controle e monitoramento ambiental da área;
V – monitoramento das águas subterrâneas, quando aplicável; VI – manutenção das estruturas e medidas de controle ambiental existentes;
VII – execução das medidas de prevenção e controle de eventuais impactos ambientais associados à disposição pretérita de resíduos; VIII – demais medidas técnicas necessárias ao encerramento e ao acompanhamento ambiental da área, conforme exigências do Instituto Água e Terra – IAT.
Art. 3º - A área objeto deste Decreto permanece sob responsabilidade do Município de Santa Fé, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, que deverá adotar as providências administrativas, técnicas e ambientais necessárias ao adequado encerramento e acompanhamento da área.
Art. 4º - A presente declaração de utilidade pública constitui instrumento de interesse público destinado à instrução do processo de encerramento e regularização ambiental do Aterro Sanitário do Município de Santa Fé perante o Instituto Água e Terra – IAT, não dispensando o atendimento às demais exigências legais, ambientais, urbanísticas e administrativas aplicáveis.
Art. 5º - A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto não implica, por si só, autorização para realização de intervenções ambientais, supressão de vegetação, movimentação de solo ou quaisquer outras atividades sujeitas a licenciamento, autorização ou anuência específica dos órgãos competentes.
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