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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 400

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 6º - As medidas de encerramento, recuperação ambiental, monitoramento e manutenção da área deverão observar os projetos, estudos, memoriais, licenças, autorizações, condicionantes e demais exigências estabelecidas pelo Instituto Água e Terra – IAT e pela legislação ambiental vigente.

CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto é de propriedade do Município de Santa Fé, conforme Matrícula nº 12.967, do Lote de Terras nº 1-B-1, com área total de 4,00 (quatro) alqueires paulistas, equivalentes a 96.800,00 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), ou 9,68 hectares;

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Paço Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 1592931F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 277/2026

Declara de Utilidade Pública área destinada à implantação e operação de atividade de armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos, especificamente barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, no Município de Santa Fé, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como promover a proteção do meio ambiente e a adequada gestão dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Santa Fé, mediante a adoção de estruturas apropriadas para seu recebimento, armazenamento temporário, transbordo e triagem;

CONSIDERANDO a importância da implantação e manutenção de estruturas destinadas à triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, contribuindo para a adequada segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e encaminhamento dos resíduos para destinação ambientalmente adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de infraestrutura, organização, controle ambiental e operacional para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao armazenamento temporário, transbordo e triagem de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização ambiental da atividade perante o Instituto Água e Terra – IAT, mediante a obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS, observando-se as exigências ambientais aplicáveis ao empreendimento;

CONSIDERANDO que a gestão adequada dos resíduos sólidos constitui serviço de interesse público e de relevante interesse ambiental, sanitário e social para a coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disponibilidade de área adequada para a implantação e operação de estruturas destinadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos não perigosos do Município de Santa Fé;

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de implantação, instalação, regularização, operação, manutenção e desenvolvimento de atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, a área localizada no Município de Santa Fé, Estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 12.967, referente ao Lote de Terras sob nº 1-B-1, com área total de 4,00 (quatro) alqueires paulistas, equivalentes a 96.800,00 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), ou 9,68 hectares, de propriedade do Município de Santa Fé.

Parágrafo único . A área objeto deste Decreto será destinada à atividade de Armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos, especificamente à implantação e operação de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos, observadas as condições técnicas, ambientais e operacionais aplicáveis.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se à implantação, regularização e manutenção das estruturas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades de armazenamento temporário, transbordo e triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, compreendendo, conforme definido nos estudos e projetos técnicos pertinentes:

I – implantação e adequação dos barracões destinados à triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos;

II – recebimento e armazenamento temporário dos resíduos sólidos, observadas as condições de segurança e controle ambiental; III – realização das atividades de triagem e segregação dos resíduos sólidos recebidos; IV – organização e acondicionamento adequado dos materiais e resíduos segregados; V – implantação, adequação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;

VI – implantação e manutenção das estruturas e medidas de controle ambiental necessárias ao funcionamento da atividade;

VII – adoção de medidas destinadas à prevenção, controle e minimização de impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas na área;

VIII – manutenção das condições de limpeza, organização, segurança e controle operacional das instalações;

IX – encaminhamento dos resíduos e materiais resultantes da triagem para destinação ou disposição final ambientalmente adequada, conforme sua natureza e classificação;

X – execução das demais medidas técnicas, ambientais e operacionais necessárias ao adequado funcionamento da atividade, conforme projetos, estudos e exigências estabelecidas pelo Instituto Água e Terra – IAT.

Art. 3º - A área objeto deste Decreto permanece sob responsabilidade do Município de Santa Fé, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, que deverá adotar as providências administrativas, técnicas e ambientais necessárias à implantação, regularização e adequada operação da atividade.

Art. 4º - A presente declaração de utilidade pública constitui instrumento de interesse público destinado à instrução do processo de Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade de armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos, especificamente barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, perante o Instituto Água e Terra – IAT, não dispensando o atendimento às demais exigências legais, ambientais, urbanísticas e administrativas aplicáveis.

Art. 5º - A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto não implica, por si só, autorização para realização de intervenções ambientais, supressão de vegetação, movimentação de solo ou

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