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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 402

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

III – Trituração de Podas e Galhadas; IV – Área de Triagem e Transbordo – ATT de Resíduos Volumosos.

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 5C093468

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 279/2026

Declara de Utilidade Pública área destinada à implantação e operação da Unidade de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Exclusivamente Provenientes do Sistema de Limpeza Pública, de interesse do Município de Santa Fé/PR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como promover a proteção do meio ambiente, nos termos dos arts. 23, incisos VI e IX, e 30, incisos I e V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, e suas alterações, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura adequada para a recepção, armazenamento temporário, triagem, transbordo, processamento e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos provenientes do sistema municipal de limpeza pública;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de estruturas específicas para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil, resíduos volumosos e resíduos provenientes de podas e galhadas gerados no âmbito dos serviços públicos de limpeza urbana do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS junto ao Instituto Água e Terra – IAT para a implantação e operação da unidade;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada gestão dos resíduos sólidos e na implantação de estruturas que possibilitem sua correta segregação, armazenamento temporário, processamento e encaminhamento para destinação ambientalmente adequada;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de implantação, operação, regularização ambiental e manutenção da Unidade de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Exclusivamente Provenientes do Sistema de Limpeza Pública, a área localizada no Município de Santa Fé, Estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 12.967, referente ao Lote de Terras sob nº 1-B-1, com área total de 4,00 (quatro) alqueires paulistas, equivalentes a 96.800,00 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), ou 9,68 hectares, de propriedade do Município de Santa Fé.

A unidade será destinada às seguintes atividades:

Parágrafo único . A implantação e operação das atividades deverão observar as condições técnicas e ambientais estabelecidas nos estudos, projetos e documentos que instruem o processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra – IAT.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se à implantação e operação de unidade destinada exclusivamente ao recebimento, armazenamento temporário, triagem, transbordo, trituração e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos provenientes do sistema municipal de limpeza pública, compreendendo:

I – o transbordo de resíduos sólidos urbanos, com armazenamento temporário e posterior encaminhamento para destinação ou disposição final ambientalmente adequada;

II – a implantação e operação de Área de Triagem e Transbordo – ATT destinada aos resíduos da construção civil;

III – a recepção, triagem, segregação e armazenamento temporário de resíduos volumosos;

IV – a recepção e trituração de resíduos provenientes de podas e galhadas;

V – a organização, segregação e acondicionamento dos resíduos e materiais resultantes das atividades de triagem e processamento; VI – o encaminhamento dos resíduos e materiais segregados para reutilização, reciclagem, tratamento ou demais formas de destinação ambientalmente adequada, conforme suas características;

VII – a implantação e manutenção das estruturas e sistemas de controle ambiental necessários ao adequado funcionamento da unidade;

VIII – a adoção de medidas de prevenção, controle e minimização de eventuais impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas na área.

Art. 3º - O empreendimento será de responsabilidade do Município de Santa Fé, inscrito no CNPJ sob nº 76.291.418/0001-67, por intermédio das Secretarias Municipais competentes, observadas as condicionantes e exigências estabelecidas pelo Instituto Água e Terra – IAT e demais órgãos competentes.

Art. 4º - A presente declaração de utilidade pública constitui documento de interesse público destinado à instrução do processo de Licença Ambiental Simplificada – LAS perante o Instituto Água e Terra – IAT, para a implantação e operação da Unidade de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Exclusivamente Provenientes do Sistema de Limpeza Pública, não dispensando o atendimento às demais exigências legais, urbanísticas e ambientais aplicáveis.

Art. 5º - A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto não implica, por si só, autorização para realização de intervenções ambientais, supressão de vegetação, movimentação de solo ou quaisquer outras atividades sujeitas a licenciamento, autorização ou anuência específica dos órgãos competentes.

Art. 6º - A implantação, instalação, operação e manutenção da unidade deverão observar os projetos, estudos, memoriais, licenças, autorizações, condicionantes e demais exigências estabelecidas pelo Instituto Água e Terra – IAT e pela legislação ambiental vigente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 2A99A88D

I – Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos;

II – Área de Triagem e Transbordo – ATT de Resíduos da Construção Civil;

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