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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 403

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PE 55

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026

CONTRATANTE COMPRAS GOV UASG 987851 N° 27/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 08h30 do dia 14 de outubro de 2026 , nas dependências da Prefeitura Municipal, sita à Rua Canela esquina com a Rua Angico, ― Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de lembranças de Natal, destinadas às crianças da Rede de Ensino do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, abrangendo as crianças matriculadas nas Escolas Municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e na instituição de ensino particular participante das ações promovidas pelo Município, para distribuição durante as festividades natalinas, conforme solicitação da Secretaria da Assistência Social e da Secretaria da Educação, com recursos próprios do Município‖ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM . Abertura das propostas e recebimentos dos lances: a partir das 08h30 do dia 14 de outubro de 2026, no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima indicado ou pelo site https://santaizabeldooeste.atende.net/. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado ou pelo e-mail [email protected].

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações e Lei Municipal nº 2.598/2023.

Santa Izabel do Oeste – PR, 16 de setembro de 2026

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Clenir Teixeira Código Identificador: 37E2302F

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO N°337/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026

PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Josimar Foppa 0660761599.

OBJETO: Aquisição de uma impressora e refis de tintas, para atender as necessidades da Farmácia Básica da Secretaria de Saúde de Santa Izabel do Oeste/PR, por um período de 12 (doze) meses, com Recursos Próprios e Estaduais. VIGÊNCIA: 16/09/2027.

VALOR TOTAL: R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais). DATA: 16/09/2026.

Publicado por: Leticia Lodi Woicheowski Tavares Código Identificador: E36396BD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 042/2026 — Processo Administrativo nº 218/2026

Objeto: Registro de Preços para aquisição de mudas de plantas ornamentais, árvores, flores, grama esmeralda, adubo orgânico e substrato, destinados à manutenção e revitalização dos espaços públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA/PR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 042/2026, especialmente nas especificações do objeto, orçamento, Termo de Referência, edital e respectivos anexos, visando assegurar a adequada compatibilização e regularidade da contratação;

CONSIDERANDO que tais adequações recomendam a revisão da fase preparatória antes da realização de novo procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o motivo determinante para a presente revogação constitui fato superveniente devidamente identificado no curso da instrução processual, apto a justificar o desfazimento do certame por conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o princípio da autotutela administrativa consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO, por fim, que fica assegurada aos interessados a prévia manifestação e o direito ao contraditório, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, mediante a via recursal própria fixada

neste Termo,

R E S O L V E :

Art. 1º

Fica REVOGADA a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 042/2026 (Processo Administrativo nº 218/2026), cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de mudas de plantas ornamentais, árvores, flores, grama esmeralda, adubo orgânico e substrato, destinados à manutenção e revitalização dos espaços públicos municipais, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º

A revogação decorre da necessidade de revisão e adequação dos documentos que integram a contratação, de forma a assegurar a adequada instrução e compatibilização do processo administrativo, notadamente quanto aos projetos, documentos técnicos, orçamento, Termo de Referência, edital e respectivos anexos. Art. 3º

Após a conclusão das adequações necessárias, será instaurado novo procedimento licitatório, cuja divulgação ocorrerá oportunamente. Art. 4º

Fica assegurado o direito de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de divulgação deste Termo, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, o qual deverá ser apresentado por meio do e-mail: [email protected]. Art. 5º

Determina-se a publicação do presente Termo nos mesmos meios de divulgação do instrumento convocatório, bem como a comunicação de seus termos a todos os licitantes participantes do certame e à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, unidade requisitante.

Art. 6º

Este Termo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Santa Lúcia/PR, 15 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal de Santa Lúcia/PR

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