DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 PROCEDIMENTO DE TERMO DE FOMENTO Nº 023/2026 RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DE SETEMBRO DE 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 PROCEDIMENTO DE TERMO DE FOMENTO Nº 023/2026 RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Município de São Jerônimo da Serra – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento de licitação em epígrafe, com objeto: TERMO DE FOMENTO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POSTO INDÍGENA BARÃO DE ANTONINA. CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 462/2026 , sendo TOMADOR DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POSTO INDÍGENA BARÃO DE ANTONINA , com sede na Cidade de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em, neste ato representada pelo presidente Sr. MARCELO JERALDO SOLEDADE , portador do CPF nº 072.712.609-19, inscrita no CNPJ sob o nº 07.249.464/000167. Com o valor de R$ 287.596,32 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
• DIRETOR CLINICO E TÉCNICO DO HOSPITAL E UNIDADES DE SAÚDE;
O cargo de Diretor Clínico e Técnico do Hospital e Unidades de Saúde contará com as seguintes características e atribuições: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Diretor Clínico e Técnico do Hospital e Unidades de Saúde Provimento: Cargo em Comissão Idade mínima: 21 anos completos
Escolaridade: Ensino Superior em Medicina + Registro do Orgão de Classe.
Horário de Trabalho: 40 horas semanais Padrão de Vencimentos: CC – R$ 18.000,00
Descrição sintética das Atribuições: Chefiar e dirigir os trabalhos de representação técnica e clínica médica em todas as unidades de saúde, coordenando e dando atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Jerônimo da Serra.
São Jerônimo da Serra, 16 de setembro de 2026.
Descrição Analítica das Atribuições:
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Aliciany Maria de Oliveira Correa Código Identificador: EFCE9B08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 463/2026
SÚMULA: MODIFICA A NOMENCLATURA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura, os vencimentos e insere novas atribuições ao cargo de provimento em comissão de Diretor Clínico do Hospital disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 059/2014 , que " DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" , passando adenominação de Diretor Clínico e Técnico do Hospital e Unidades de Saúde.
§1º. As novas atribuições do cargo e o padrão de vencimentos estão descritas no Anexo I desta Lei.
§2º. Fica o respectivo cargo modificado na Tabela de Cargos em Comissão, na Lei de Estrutura Administrativa e demais leis correspondentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
I – Diretor Clínico do Hospital Municipal: Prestar assessoramento em trabalhos que visem à implementação das normas de saúde referentes à Administração Pública; Coordenar e articular, sob a supervisão do Departamento de saúde, a execução das políticas de assistência médico-ambulatorial do município; Articular, sob a supervisão do Departamento de saúde, a oferta, o ordenamento e a realização de exames ambulatoriais; Orientar equipes auxiliares na execução articulada das atividades da área da Saúde; assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de sua competência; emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico dos atendimentos médicos no âmbito municipal; promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento; Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico; Exigir dos médicos ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas; Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores; Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando aos responsáveis para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário; Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades
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