DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão. outras atribuições correlatas aos serviços de direção e representação médica técnica e clínica nos moldes da Resolução CFM nº 2.147/2016
II – Diretor Técnico das Unidades de Saúde: Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; outras atribuições correlatas aos serviços de direção e representação médica técnica e clínica nos moldes da Resolução CFM nº 2.147/2016
Responsabilidades: Pelo serviço executado; pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso; pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 24C9C9CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 464/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jerônimo da Serra, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinado à inclusão de dotações orçamentárias junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino, conforme segue:
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0012 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1.011 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE ESCOLAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 00104-00104.01.01.00.00.2.500.1001 Valor: R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00104-00104.01.01.00.00.2.500.1001 Valor: R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 , referente à Fonte de Recursos 00104-00104.01.01.00.00.2.500.1001 , nos termos do disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Ficam alterados, no que couber, os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, visando compatibilizar a programação orçamentária com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: EAF8A985
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2026 – FORMA: ELETRÔNICA CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº10/2026
O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade Concorrência, na Forma Eletrônica, que tem por objeto a ―Contratação de serviços - Mão de Obra, Elaboração de Projeto e Fornecimento de materiais para construção de muro de arrimo na rua Bengalinha - S/N, São José da Boa Vista - PR.‖. A sessão se dará no dia 10/11/2026, a partir das 09h00min no ambiente virtual da plataforma comprasgov – UASG: 987883. Valor máximo aceitável R$ 151.449,42 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário comercial, pelo fone: (043) 35651252, e-mail: [email protected], Os interessados poderão obter o edital completo nos sites: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br, www.comprasgovernamentais.gov.br ou https://www.gov.br/pncp/ptbr.
São José da Boa Vista, 16 de Setembro de 2026.
ALAN SILVEIRA DE SANTANA - Agente de Contratação
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 840435E2
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