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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 411

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Publicado por: Ademir Junkes Código Identificador: CFE4B7C2

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

III EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A.R.P. n° 04/2026

CONTRATANTE: Município de São José da Boa Vista. CONTRATADO: Auto Posto Vaca Branca Ltda EPP. ORIGEM: Pregão nº. 03/2026.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustível para a frota municipal.

VALORES: Conforme solicitação da CONTRATADA informando da necessidade de reajuste dos valores pactuados e comprovada a necessidade os valores revisados ficam ajustados em: - Diesel S-10: R$ 7,28 (Sete reais e vinte e oito centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16/09/2026

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 6B7F93B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 96/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 96/2026

DATA: 16 de setembro de 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 8º, do parágrafo I da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.

DECRETA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO N.º 011/2026 DATA: 16 de setembro de 2026

SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras Providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José das Palmeiras, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), incorporando ao orçamento geral do legislativo para o Exercício Financeiro de 2026 as seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL 001- CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS PARA CAMARA

MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 – 020 – 001 – Equipamento e Material Permanente.................................. R$ 27.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........... R$ 27.000,00

Art. 2º - Como recursos para cobertura ao crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de acordo com o artigo 6º da Lei nº 20/2017 combinado com o artigo 43, Parágrafo 1.º, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL 001- CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2003 – Manutenção atividades do legislativo 3.3.90.39.00.00 – 040 – 001 – Obrigações Patronais............... R$ 27.000,00

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 86.742.27 (Oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA DE TRANSPORTE

005 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08.241.0012.2064 – Manutenção do Fundo da Pessoa Idosa 4321 -3.3.90.32.00.00 –00813 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 6.176,29

4352 – 3.3.90.39.00.00 – 00812 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.282.02

4353 – 3.3.90.39.00.00 – 09371 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.283,96

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado como recursos o superávit financeiro do exercício anterior constante apurado no encerramento do balanço encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme prevê o artigo 43, § 1º, Inciso I e II da Lei Federal nº 4320/64, das fontes que segue:

Superávit Financeiro da Fonte 00812 R$ 50.282,02 Superávit Financeiro da Fonte 09371 R$ 30.283,96 Superávit Financeiro da Fonte 00813 R$ 6.176,29

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de setembro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: D242552F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº368/2026

TOTAL DA ANULAÇÃO.............................. R$ 27.000,00

DECRETO Nº 368/2026

Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São José das Palmeiras, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026

JONES SILAS GONÇALVES LOURENÇO Presidente

SÚMULA – Inexigibilidade de licitação para contratação de serviço e outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

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