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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 415

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

pagamento da parcela final, assegurando a regular conclusão do objeto contratado.

2.3. A prorrogação ora formalizada decorre da necessidade de conclusão integral do objeto contratado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 220/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLAÚSULA QUARTA – DO FORO

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.

E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Sapopema/PR, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: E765F687

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA Nº 243 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

ATA Nº 243 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapopema/PR, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para apreciação da proposta de atualização da legislação municipal que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sapopema.

Durante a reunião, foi apresentada e analisada a minuta da nova Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Sapopema, destinada a substituir e atualizar a legislação municipal vigente. A proposta contempla a organização e a gestão da Política Municipal de Assistência Social; as competências do órgão gestor; o planejamento, a Vigilância Socioassistencial, a gestão do trabalho e a educação permanente; os direitos e a participação dos usuários; a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; a Conferência Municipal de Assistência Social; os benefícios eventuais; os serviços, programas e projetos socioassistenciais; as entidades e organizações de assistência social; o financiamento e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; bem como as disposições transitórias e finais necessárias à adequação da legislação municipal às normas vigentes do SUAS. Entre as alterações propostas, destacou-se a atualização da composição do CMAS, que passará de 10 (dez) para 6 (seis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) representantes da sociedade civil, preservando-se a paridade entre governo e sociedade civil. No segmento da sociedade civil, serão asseguradas as representações de usuários ou organizações de usuários, trabalhadores do SUAS e entidades ou organizações de assistência social.

Foi esclarecido que a redução da composição do Conselho considera a realidade do Município de Sapopema e a dificuldade recorrente para o preenchimento das vagas nos diversos conselhos municipais, sem prejuízo da representatividade, da participação social e do exercício do controle social. Informou-se, ainda, que a composição proposta está em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece parâmetros para a organização, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Também foram apresentadas as atualizações referentes às regras de mandato, Presidência e Vice-Presidência, Secretaria Executiva, quóruns e funcionamento do CMAS; à participação e aos direitos dos usuários; à realização das Conferências Municipais de Assistência Social; à regulamentação dos benefícios eventuais; ao acompanhamento e à fiscalização das entidades e organizações de

assistência social; ao financiamento da política e ao funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; bem como às regras de transição para a nova composição do Conselho e à atualização das normas municipais anteriormente vigentes.

Após a apresentação, os esclarecimentos e a discussão da matéria, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a minuta integral da nova Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Sapopema, incluindo todas as alterações apresentadas, autorizando seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para análise jurídica e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, Hélida Fatima Santin, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Sapopema/PR, 15 de setembro de 2026.

HELIDA FATIMA SANTIN Presidente CMAS

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: E59BD86E

ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 244/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

ATA Nº 244/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapopema/PR, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para tratar da organização dos processos de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social e da apresentação do Plano Anual de Trabalho do CMAS para o exercício de 2026.

Inicialmente, foi apresentada aos conselheiros a necessidade de formalização de uma Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução dos processos de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS, considerando as normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a necessidade de assegurar maior transparência, publicidade e regularidade documental aos processos eleitorais do Conselho.

Foi esclarecido que os processos de escolha dos representantes da sociedade civil deverão ocorrer em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, contemplando os segmentos de usuários ou organizações de usuários da assistência social, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e entidades ou organizações de assistência social, observadas as normas vigentes e os procedimentos necessários à formalização do processo.

Considerou-se, ainda, que o Município encontra-se em processo de atualização da legislação municipal que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, circunstância que poderá demandar adequações na composição do Conselho e, consequentemente, a realização de processo específico de escolha dos representantes da sociedade civil, sem prejuízo do mandato atualmente vigente.

Diante disso, os conselheiros deliberaram pela instituição de Comissão Eleitoral destinada a organizar e conduzir os processos de escolha da representação da sociedade civil no CMAS, inclusive aqueles necessários à adequação da composição do Conselho às normas vigentes.

Após discussão, foram indicadas para compor a Comissão Eleitoral as seguintes representantes da sociedade civil: Patrícia de Souza, Joice Keila dos Santos Guerreiro e Gabriele Aparecida Rocha Delfino.

Ficou estabelecido que a Comissão Eleitoral será responsável pela elaboração dos instrumentos necessários ao processo eleitoral, convocação do foro próprio da sociedade civil, recebimento e análise das inscrições, habilitação das candidaturas, organização da votação, apuração dos votos, elaboração da lista de presença, registro dos resultados e encaminhamento da documentação ao Plenário do CMAS para homologação.

Ficou consignado que os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer, como titulares ou suplentes, às vagas da sociedade civil nos processos eleitorais por eles conduzidos, devendo eventual

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