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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 416

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

situação de impedimento ser previamente comunicada ao CMAS para substituição do respectivo membro.

Na sequência, foi apresentado aos conselheiros o Plano Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício de 2026, elaborado com o objetivo de organizar, orientar, acompanhar e dar maior transparência às ações do Conselho durante o período remanescente do exercício.

O Plano contempla, entre outras ações, o funcionamento regular do CMAS, a atualização da legislação municipal do SUAS, a revisão do Regimento Interno, a organização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, a futura recomposição do Conselho, a organização das comissões internas, o acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dos benefícios eventuais, da rede socioassistencial e das entidades e organizações de assistência social, bem como ações de participação dos usuários, formação dos conselheiros, transparência e planejamento para o exercício de 2027. Após apresentação, discussão e esclarecimentos, o Plano Anual de Trabalho do CMAS para o exercício de 2026 foi aprovado pelos conselheiros presentes, ficando autorizada sua formalização por meio de Resolução específica e sua publicação nos meios oficiais do Município.

Deliberou-se, por fim, pela edição de Resolução específica formalizando a instituição, composição e atribuições da Comissão Eleitoral, bem como pela aprovação e publicação do Plano Anual de Trabalho do CMAS para o exercício de 2026.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e esta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 7D20F54A

Art. 2º Aprovar a alteração da composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I – 3 (três) representantes governamentais, com respectivos suplentes; II – 3 (três) representantes da sociedade civil, com respectivos suplentes, assegurada a representação de:

a) usuários ou organizações de usuários da assistência social;

b) trabalhadores do SUAS;

c) entidades ou organizações de assistência social.

Art. 3º A nova composição do CMAS deverá preservar a paridade entre governo e sociedade civil e observar as normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 4º Fica aprovada, em sua integralidade, a minuta da nova Lei Municipal do SUAS de Sapopema, contemplando, entre outros aspectos, a atualização das normas referentes à organização e gestão da Política Municipal de Assistência Social, competências do órgão gestor, planejamento, Vigilância Socioassistencial, gestão do trabalho e educação permanente, direitos e participação dos usuários, funcionamento do CMAS, Conferência Municipal de Assistência Social, benefícios eventuais, serviços, programas e projetos socioassistenciais, entidades e organizações de assistência social, financiamento e Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Art. 5º Esta Resolução autoriza o encaminhamento da minuta aprovada ao Poder Executivo Municipal para análise jurídica e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Sapopema. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sapopema/PR, 15 de setembro de 2026.

HÉLIDA FÁTIMA SANTIN

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: CA7C0BFE

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026

SÚMULA: Aprova a proposta de atualização da Lei Municipal que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sapopema/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SAPOPEMA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação municipal que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sapopema;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no que se refere à gestão da Política Municipal de Assistência Social, ao controle social, à participação dos usuários, aos benefícios eventuais, às entidades e organizações de assistência social, ao financiamento e ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece parâmetros para a organização, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a proposta de alteração da composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passando de 10 (dez) para 6 (seis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) representantes da sociedade civil, preservando-se a paridade e a representação dos segmentos de usuários, trabalhadores do SUAS e entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a apresentação, discussão e aprovação da minuta da nova Lei Municipal do SUAS pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme registrado na Ata nº 243/2026, de 15 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de atualização da Lei Municipal que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sapopema/PR, conforme minuta apresentada e apreciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

Súmula: Institui a Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução dos processos de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapopema/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SAPOPEMA/PR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a escolha dos representantes da sociedade civil deve ocorrer em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, observadas as normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, participação social e adequada documentação dos processos de escolha dos representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS registrada na Ata nº 244/2026, de 16 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapopema/PR, responsável pela organização, acompanhamento e condução dos processos de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas seguintes representantes da sociedade civil:

I – Patrícia de Souza;

II – Joice Keila dos Santos Guerreiro;

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