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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 417

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

III – Gabriele Aparecida Rocha Delfino.

§ 1º A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros uma coordenadora responsável pela condução dos trabalhos.

§ 2º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer, como titulares ou suplentes, às vagas da sociedade civil nos processos eleitorais por eles conduzidos.

§ 3º Caso algum integrante manifeste interesse em concorrer ao processo eleitoral, deverá comunicar previamente ao CMAS, ficando impedido de participar das atividades da Comissão relacionadas ao respectivo processo e devendo ser substituído antes da análise das candidaturas.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – elaborar os editais e demais instrumentos necessários à realização

dos processos eleitorais;

II – promover a divulgação e convocação do Foro Eleitoral da Sociedade Civil;

III – receber as inscrições dos candidatos e das representações dos segmentos;

IV – analisar a documentação apresentada e deliberar sobre a habilitação das candidaturas;

V – publicar ou divulgar a relação das candidaturas habilitadas;

Leia-se:

―Nomeia servidor público para Função Gratificada de Encargo Especial da Autarquia Águas de Sarandi, e dá outras providências.‖

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor - Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Jaqueline Harumi Hashimoto Código Identificador: CADCC3D7

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 246/2026/SMSA

Nomeia servidor público para a Função Gratificada de Encargo Especial da Autarquia Águas de Sarandi, e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;

VI – organizar e conduzir o Foro Eleitoral da Sociedade Civil;

VII – assegurar o registro dos participantes mediante lista de presença;

VIII – organizar e conduzir a votação;

Considerando os Arts. 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei Complementar nº 397/2022, de 12 de janeiro de 2022;

IX – realizar e registrar a apuração dos votos;

X – elaborar a ata do Foro Eleitoral e o respectivo registro do resultado;

XI – receber e analisar eventuais recursos, na forma estabelecida pelo edital;

XII – encaminhar o resultado ao Plenário do CMAS para homologação; e XIII – organizar e manter arquivada a documentação referente aos processos eleitorais.

Art. 4º Os processos de escolha da sociedade civil observarão a representação dos seguintes segmentos:

I – usuários ou organizações de usuários da assistência social; II – trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e III – entidades ou organizações de assistência social.

Art. 5º Os processos eleitorais serão realizados em foro próprio da sociedade civil, sob coordenação da Comissão Eleitoral e observadas as disposições da legislação e das normas vigentes do SUAS.

Art. 6º A Secretaria Executiva do CMAS prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Eleitoral e à realização dos processos eleitorais. Art. 7º A Comissão Eleitoral permanecerá constituída enquanto necessária à conclusão dos processos de escolha da sociedade civil para os quais tenha sido designada, podendo sua composição ser alterada por deliberação do Plenário do CMAS. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sapopema/PR, 16 de setembro de 2026.

Considerando os Arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 2785/2022, de 12 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o servidor DIEGO ALMEIDA DOURADO , CPF n° 071.xxx.xxx-40, matrícula nº 2878, ocupante do cargo de MOTORISTA C, lotado no Departamento Administrativo, para exercer a Função Gratificada de Assistente do SIM-AM TCE: Módulo Obras da Autarquia Águas de Sarandi, símbolo GFE-11.

Art. 2º Compete ao servidor as atribuições previstas no artigo 19 da Lei nº 2785/2022.

Art. 3º Pelo exercício da Função Gratificada o servidor passará a receber conforme previsto no artigo 7º da Lei n° 2785/2022.

Art. 4º Revogar em todo seu teor a Portaria nº 57/2025/SMSA de 14 de janeiro de 2025.

Art. 5º Revogar em todo seu teor a Portaria nº 216/2026/SMSA de 19 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

HÉLIDA FÁTIMA SANTIN

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 33B2F596

Sarandi/PR, 16 de setembro de 2026.

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO

Diretor- Geral

Decreto Nº 1263/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL ERRATA

Na publicação do dia 16/09/2026 com Código Identificador C66D064E,

Onde se lê:

―Nomeia servidor público para a Função Gratificada de Atendimento Emergencial da Autarquia Águas de Sarandi, e dá outras providências.‖

Publicado por: Jaqueline Harumi Hashimoto Código Identificador: DD349ADC

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 250/2026/SMSA

Nomeia membros da Comissão de Contratação da Autarquia Águas de Sarandi, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para administrações públicas;

www.diariomunicipal.com.br/amp 417