DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
penalidades administrativas, aplicadas isoladamente ou cumulativamente com esteio no Decreto Federal nº 6.514/2008 e no Código de Posturas do Município de Tomazina/PR:
I — Advertência / Notificação por Escrito: Fixando prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização do dano de menor gravidade ou apresentação de documentos;
II — Multa Simples: Variando de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e o volume de resíduos descartados irregularmente ou quantidade de árvores mutiladas/suprimidas;
III — Apreensão: De caçambas, veículos, máquinas e equipamentos utilizados no transporte ou descarte irregular de resíduos;
IV — Embargo Temporário ou Definitivo: Da obra, edificação ou atividade geradora do RCC;
V — Suspensão ou Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento: Da empresa transportadora, caçambista ou estabelecimento infrator.
Art. 23. Lavrado o Auto de Infração pelos Fiscais de Posturas, o autuado disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar Defesa Prévia ou impugnação dirigida à Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente de Tomazina/PR, garantido o devido processo legal e o contraditório.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Concede-se o prazo geral de transição de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para que as empresas transportadoras e caçambistas operantes no Município de Tomazina/PR efetuem seu cadastro municipal e adaptem seus procedimentos operacionais à emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Municipal — ANEXO II).
Art. 25. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, consolidando-se a proibição absoluta de bota-foras, uso de entulhos sem licença em estradas rurais e acúmulo clandestino de resíduos de poda e construções no Município de Tomazina/PR.
Art. 26. Fazem parte integrante e indissociável deste Decreto:
I — ANEXO I: Tabela do Cronograma Oficial Setorizado de Coleta de Galhadas e Volumosos no Município de Tomazina/PR;
II — ANEXO II: Modelo do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Municipal / MTR) para Caçambas e Resíduos da Construção Civil (RCC).
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tomazina, 16 de setembro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
Prefeito Municipal De Tomazina
ANEXO I — CRONOGRAMA OFICIAL SETORIZADO DE COLETA DE GALHADAS E VOLUMOSOS TABELA DE SETORIZAÇÃO E DIAS DE DISPOSIÇÃO PERMITIDOS — MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR
| SETOR PERÍOD |
/ O |
BAIRROS E SEÇÕES ABRANGIDAS |
DIA PERMITIDO PARA DISPOSIÇÃO NA VIA PÚBLICA |
DIAS DA COLETA MUNICIPAL |
|---|---|---|---|---|
| SETOR URBAN (Segunda Quartas e |
01 — O s, Sextas) |
Centro Urbano, Bairro Alto, Vila Nova e loteamentos residenciais consolidados. |
Domingos, Terças e Quintas-feiras. |
Segundas, Quartas e Sextas-feiras. |
| SETOR RURAL (1 ve Semana) |
02 — NORTE z por |
Bairros Rurais da Região Norte (Bairro do Salto, Anta, Água da Sede e adjacências). |
Segundas-feiras. | Terças-feiras. |
| SETOR RURAL (1 ve Semana) |
03 — SUL z por |
Bairros Rurais da Região Sul (Bairro dos Albinos, Barra Grande, Campinal e adjacências). |
Quartas-feiras. | Quintas-feiras. |
REGRAS OBRIGATÓRIAS DE DISPOSIÇÃO E CONDUTA OPERACIONAL
• I — Atendimento Rigoroso ao Calendário : Dispor os resíduos vegetais na calçada/passeio exclusivamente nos dias e horários autorizados para o seu Setor, sob pena de notificação e multa por descarte irregular fora do cronograma.
• II — Volume Máximo Gratuito : O volume máximo permitido para recolhimento gratuito no sistema público residencial é de até 2,0 m³ (dois metros cúbicos) por imóvel a cada ciclo. Volumes superiores
exigem a contratação privada de caçambas estacionárias cadastradas no Município.
• III — Proibições Coercitivas :
a) É terminantemente proibido colocar galhadas, podas e resíduos de jardim na via pública fora da semana/dia correspondente ao seu Setor; b) É expressamente proibido misturar resíduos vegetais com lixo doméstico, resíduos infectantes, entulhos de construção civil (RCC) ou recipientes plásticos;
c) Veto Absoluto: É infração ambiental grave o descarte, depósito, bota-fora ou queimada de podas e entulhos em terrenos baldios, APPs, margens de rios, estradas rurais ou no perímetro do Aterro Sanitário do CIAS.
ANEXO II — MODELO DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (CTR MUNICIPAL / MTR DE RCC) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA — ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (CTR MUNICIPAL / MTR DE RCC)
CTR Nº: ___/2026 DATA DA EMISSÃO: _/_/2026
1. DADOS DO GERADOR DA OBRA / RESÍDUO
Nome / Razão Social: __ CPF / CNPJ: __ Telefone: (_) Endereço da Obra: ___ Bairro / Zona Rural: ___ Alvará de Construção Nº: _____
2. DADOS DO TRANSPORTADOR (EMPRESA CAÇAMBISTA / AUTÔNOMO CADASTRADO)
Razão Social / Nome: ___
CNPJ / CPF: __ Cadastro Municipal Nº: ____ Licença Ambiental IAT (LAS/LO) Nº: ____
Placa do Veículo / Caçamba Nº: ____ Nome do Motorista: ____
- CARACTERIZAÇÃO E VOLUME DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC - CONAMA 307)
[ ] RCC Classe A (Alvenaria, Concreto, Argamassa, Tijolos, Solos) — Vol. Estimado: ______ m³
[ ] RCC Classe B (Madeira, Plástico, Metal, Vidro, Papel) — Vol. Estimado: ______ m³
[ ] Resíduos Volumosos / Poda Urbana Vegetal — Vol. Estimado: ______ m³
[ ] Outros Resíduos (Especificar): ___ Vol. Estimado: ______ m³
--4. DADOS DA ÁREA DE DESTINAÇÃO FINAL REGIONAL LICENCIADA PELO IAT
Nome do Local / Receptor Regional Licenciado: ____ CNPJ do Receptor: __ Município da Unidade: __
Licença de Operação IAT (LO) Nº: _ Validade da LO: _/____/202__
Termo de Credenciamento / Convênio Municipal Nº: ____
--5. DECLARAÇÃO E ASSINATURAS (VIAS: 1ª GERADOR | 2ª TRANSPORTADOR | 3ª MEIO AMBIENTE)
Declaramos, sob as penas da lei civil, administrativa e penal, que as informações prestadas
neste documento são verdadeiras e que o resíduo foi coletado, transportado e destinado
exclusivamente em área regional devidamente licenciada pelo IAT, sendo vedado o descarte
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