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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 470

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

penalidades administrativas, aplicadas isoladamente ou cumulativamente com esteio no Decreto Federal nº 6.514/2008 e no Código de Posturas do Município de Tomazina/PR:

I — Advertência / Notificação por Escrito: Fixando prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização do dano de menor gravidade ou apresentação de documentos;

II — Multa Simples: Variando de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e o volume de resíduos descartados irregularmente ou quantidade de árvores mutiladas/suprimidas;

III — Apreensão: De caçambas, veículos, máquinas e equipamentos utilizados no transporte ou descarte irregular de resíduos;

IV — Embargo Temporário ou Definitivo: Da obra, edificação ou atividade geradora do RCC;

V — Suspensão ou Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento: Da empresa transportadora, caçambista ou estabelecimento infrator.

Art. 23. Lavrado o Auto de Infração pelos Fiscais de Posturas, o autuado disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar Defesa Prévia ou impugnação dirigida à Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente de Tomazina/PR, garantido o devido processo legal e o contraditório.

CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Concede-se o prazo geral de transição de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para que as empresas transportadoras e caçambistas operantes no Município de Tomazina/PR efetuem seu cadastro municipal e adaptem seus procedimentos operacionais à emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Municipal — ANEXO II).

Art. 25. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, consolidando-se a proibição absoluta de bota-foras, uso de entulhos sem licença em estradas rurais e acúmulo clandestino de resíduos de poda e construções no Município de Tomazina/PR.

Art. 26. Fazem parte integrante e indissociável deste Decreto:

I — ANEXO I: Tabela do Cronograma Oficial Setorizado de Coleta de Galhadas e Volumosos no Município de Tomazina/PR;

II — ANEXO II: Modelo do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Municipal / MTR) para Caçambas e Resíduos da Construção Civil (RCC).

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tomazina, 16 de setembro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO

Prefeito Municipal De Tomazina

ANEXO I — CRONOGRAMA OFICIAL SETORIZADO DE COLETA DE GALHADAS E VOLUMOSOS TABELA DE SETORIZAÇÃO E DIAS DE DISPOSIÇÃO PERMITIDOS — MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR

SETOR
PERÍOD
/
O
BAIRROS
E
SEÇÕES
ABRANGIDAS
DIA PERMITIDO PARA
DISPOSIÇÃO NA VIA
PÚBLICA
DIAS DA COLETA
MUNICIPAL
SETOR
URBAN
(Segunda
Quartas e
01
—
O
s,
Sextas)
Centro Urbano, Bairro Alto,
Vila
Nova
e
loteamentos
residenciais consolidados.
Domingos,
Terças
e
Quintas-feiras.
Segundas, Quartas e
Sextas-feiras.
SETOR
RURAL
(1
ve
Semana)
02
—
NORTE
z
por
Bairros Rurais da Região Norte
(Bairro do Salto, Anta, Água da
Sede e adjacências).
Segundas-feiras. Terças-feiras.
SETOR
RURAL
(1
ve
Semana)
03
—
SUL
z
por
Bairros Rurais da Região Sul
(Bairro
dos
Albinos,
Barra
Grande,
Campinal
e
adjacências).
Quartas-feiras. Quintas-feiras.

REGRAS OBRIGATÓRIAS DE DISPOSIÇÃO E CONDUTA OPERACIONAL

• I — Atendimento Rigoroso ao Calendário : Dispor os resíduos vegetais na calçada/passeio exclusivamente nos dias e horários autorizados para o seu Setor, sob pena de notificação e multa por descarte irregular fora do cronograma.

• II — Volume Máximo Gratuito : O volume máximo permitido para recolhimento gratuito no sistema público residencial é de até 2,0 m³ (dois metros cúbicos) por imóvel a cada ciclo. Volumes superiores

exigem a contratação privada de caçambas estacionárias cadastradas no Município.

• III — Proibições Coercitivas :

a) É terminantemente proibido colocar galhadas, podas e resíduos de jardim na via pública fora da semana/dia correspondente ao seu Setor; b) É expressamente proibido misturar resíduos vegetais com lixo doméstico, resíduos infectantes, entulhos de construção civil (RCC) ou recipientes plásticos;

c) Veto Absoluto: É infração ambiental grave o descarte, depósito, bota-fora ou queimada de podas e entulhos em terrenos baldios, APPs, margens de rios, estradas rurais ou no perímetro do Aterro Sanitário do CIAS.

ANEXO II — MODELO DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (CTR MUNICIPAL / MTR DE RCC) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA — ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (CTR MUNICIPAL / MTR DE RCC)

CTR Nº: ___/2026 DATA DA EMISSÃO: _/_/2026


1. DADOS DO GERADOR DA OBRA / RESÍDUO


Nome / Razão Social: __ CPF / CNPJ: __ Telefone: (_) Endereço da Obra: ___ Bairro / Zona Rural: ___ Alvará de Construção Nº: _____


2. DADOS DO TRANSPORTADOR (EMPRESA CAÇAMBISTA / AUTÔNOMO CADASTRADO)


Razão Social / Nome: ___

CNPJ / CPF: __ Cadastro Municipal Nº: ____ Licença Ambiental IAT (LAS/LO) Nº: ____

Placa do Veículo / Caçamba Nº: ____ Nome do Motorista: ____


  1. CARACTERIZAÇÃO E VOLUME DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC - CONAMA 307)

[ ] RCC Classe A (Alvenaria, Concreto, Argamassa, Tijolos, Solos) — Vol. Estimado: ______ m³

[ ] RCC Classe B (Madeira, Plástico, Metal, Vidro, Papel) — Vol. Estimado: ______ m³

[ ] Resíduos Volumosos / Poda Urbana Vegetal — Vol. Estimado: ______ m³

[ ] Outros Resíduos (Especificar): ___ Vol. Estimado: ______ m³

--4. DADOS DA ÁREA DE DESTINAÇÃO FINAL REGIONAL LICENCIADA PELO IAT


Nome do Local / Receptor Regional Licenciado: ____ CNPJ do Receptor: __ Município da Unidade: __

Licença de Operação IAT (LO) Nº: _ Validade da LO: _/____/202__

Termo de Credenciamento / Convênio Municipal Nº: ____

--5. DECLARAÇÃO E ASSINATURAS (VIAS: 1ª GERADOR | 2ª TRANSPORTADOR | 3ª MEIO AMBIENTE)


Declaramos, sob as penas da lei civil, administrativa e penal, que as informações prestadas

neste documento são verdadeiras e que o resíduo foi coletado, transportado e destinado

exclusivamente em área regional devidamente licenciada pelo IAT, sendo vedado o descarte

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