DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
em bota-foras clandestinos, estradas rurais não licenciadas ou na calha do aterro consorciado.
Assinatura do Gerador Assinatura do Transportador
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO NA DESTINAÇÃO FINAL LICENCIADA (OBRIGATÓRIO PARA O HABITE-SE)
Atesto que o resíduo discriminado neste CTR Municipal foi efetivamente recebido, pesado e
descarregado na área licenciada pelo IAT em _//2026, às _:____ horas.
Carimbo e Assinatura do Responsável pela Área de Destinação Final Licenciada (LO IAT)
Publicado por: Andre Cipriano da Silva de Campos Código Identificador: 341903F2
PODER EXECUTIVO DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2026
Súmula: Declara a caducidade material, a obsolescência técnica e a ineficácia das diretrizes operacionais de planos municipais e legislações anteriores (Lei Municipal nº 422/2017), aprova a recepção, a homologação e a adesão formal do Município de Tomazina/PR ao Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (CIAS - Exercício 2023) em estrito cumprimento ao Parágrafo 1º da Obrigação 02 do Termo de Ajustamento de Conduta (Processo IAT nº 17.681.210-9), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tomazina/PR; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e no art. 19, § 1º, da Lei Federal nº 12.305/2010, que autorizam e incentivam expressamente a participação de Municípios em planos regionalizados de gestão de resíduos sólidos instituídos no âmbito de consórcios públicos; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 19.261, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná, e da Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que estabeleceu o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR);
CONSIDERANDO a caducidade técnica e a desatualização das diretrizes operacionais de resíduos contempladas na Lei Municipal nº 422, de 22 de maio de 2017 (Programa de Coleta Seletiva do Município de Tomazina/PR), ante as novas exigências estaduais e federais de rastreabilidade de massa e manejo de resíduos urbanos; CONSIDERANDO a condição do Município de Tomazina/PR como ente consorciado e integrante do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (CIAS), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.610/0001-04;
CONSIDERANDO as obrigações e metas pactuadas no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao Processo IAT nº 17.681.210-9, celebrado perante o Instituto Água e Terra (IAT), especificamente a Obrigação 02 e seu Parágrafo 1º, que exige a apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e seu respectivo ato de aprovação pelo Executivo; e
CONSIDERANDO que a recepção e adesão formal ao Plano Regional do CIAS atende aos princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade (Art. 37 da Constituição Federal), evitando o dispêndio desnecessário de recursos públicos com a
contratação isolada de um novo documento e assegurando a perfeita harmonia com o planejamento regional de saneamento básico; DECRETA :
Art. 1º Fica declarada a caducidade material, a obsolescência técnica e a ineficácia de quaisquer diretrizes operacionais de planos locais de resíduos sólidos anteriores ou dispositivos da Lei Municipal nº 422/2017 e legislações correlatas que conflitem com as normas de gestão regionalizada no território do Município de Tomazina/PR.
Art. 2º Fica formalmente aprovada a recepção, a homologação e a adesão integral do Município de Tomazina/PR ao Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (CIAS - Exercício 2023), como instrumento oficial e compulsório de planejamento, gestão, regulação e controle de resíduos sólidos no âmbito do território municipal.
Art. 3º O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ora recepcionado passará a reger o planejamento local quanto a:
I — Metas de não geração, redução, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos sólidos;
II — Regramento para segregação na fonte, logística de recolhimento urbano e rural (3 vezes por semana na sede e 1 vez por semana no setor rural), transporte e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos;
III — Integração com o sistema de credenciamento e cooperação regional para transbordo e triagem de recicláveis secos perante unidades licenciadas pelo IAT;
IV — Diretrizes para enquadramento, cadastro, elaboração de PGRS e fiscalização integrada de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos (> 600L/dia), com especial atenção às unidades comerciais e industriais/extrativas (empresa de asfalto/pedreira);
V — Regras de manejo, erradicação de bota-foras e rastreabilidade dos Resíduos da Construção Civil (RCC), integradas ao Código de Posturas do Município de Tomazina/PR e condicionadas à emissão do CTR Municipal para expedição do Habite-se.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a compilar e anexar a publicação do presente Decreto Executivo, acompanhada da cópia integral do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do CIAS (2023), ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA/IAT) no e-Protocolo do Processo IAT nº 17.681.210-9, para fins de comprovação e homologação irrefutável do adimplemento do Parágrafo 1º da Obrigação 02 do Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento do Município de Tomazina/PR.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Tomazina, 16 de setembro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
Prefeito Municipal De Tomazina
Publicado por: Andre Cipriano da Silva de Campos Código Identificador: 11E8DCE8
PODER EXECUTIVO DECRETO MUNICIPAL N.º 067/2026
Súmula: Constitui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras disposições.
O Prefeito de Tomazina – PR, no uso das atribuições previstas no art. 73 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – Conforme autorização expressa do art. 1º da Lei Municipal n.º 651/2025, fica constituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tendo como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, e cuja realização seja de competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador.
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