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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 478

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 12. Os encaminhamentos serão definidos de acordo com a natureza, gravidade, contexto e especificidades de cada ocorrência.

Art. 13. Conforme o caso, poderão ser adotados, entre outros, os seguintes encaminhamentos:

ANTÔNIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: B919CBF7

I – orientação e acompanhamento pedagógico;

II – acolhimento e acompanhamento da vítima;

III – comunicação e orientação à família ou responsáveis, quando cabível;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 74/2026

IV – ações pedagógicas de caráter educativo e preventivo;

V – encaminhamento à rede de proteção;

VI – encaminhamento aos serviços públicos competentes;

VII – comunicação aos órgãos de proteção ou autoridades competentes, quando necessária ou determinada pela legislação; VIII – adoção de medidas administrativas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IX – acompanhamento da unidade escolar; X – outras providências legalmente cabíveis.

Art. 14. Os encaminhamentos deverão considerar a proteção da vítima, a garantia de seus direitos e a necessidade de evitar qualquer forma de revitimização.

CAPÍTULO VI

DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 15. As informações registradas no Protocolo Municipal Antirracismo deverão ser tratadas com confidencialidade e acessadas exclusivamente por pessoas autorizadas e no limite necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 16. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 17. A divulgação de informações sobre ocorrências deverá preservar a identidade e a dignidade das pessoas envolvidas, sendo vedada a exposição indevida de crianças, adolescentes, vítimas, denunciantes, testemunhas ou demais envolvidos.

CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá produzir relatórios e indicadores relativos às ocorrências registradas, para fins de planejamento, prevenção, formação e avaliação da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Parágrafo único. Os relatórios públicos deverão, sempre que possível, utilizar dados agregados e anonimizados, de modo a impedir a identificação das pessoas envolvidas.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 20. O formulário eletrônico do Protocolo Municipal Antirracismo e seu fluxo operacional integrarão o sistema eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21. As unidades escolares deverão dar ciência deste Decreto aos profissionais da educação e demais servidores que atuam na instituição.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os profissionais envolvidos na execução deste Protocolo.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Turvo, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

Acordo de Cooperação – Inexigibilidade de Licitação Nº 74/2026 – Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR) – Beneficiada: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE TURVO - CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.032.196/0001-08 com sede localizada no Turvo, neste ato representada por seu presidente Robson Rangel Santelli, portador do CPF nº 033.007.079-78 - Objeto: Aquisição e instalação de 4 câmeras modelo IDS-2CD7A46G2IZHSY (2.8–12 mm) HIK e contratação de um sistema Starlink para prover conectividade às ações de policiamento e monitoramento. – Prazo de Vigência: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses sendo do dia 16/09/2026 até 15/09/2027 - Valor global: R$ 26.258,92 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) – Gestora: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto – Fiscal : Cheila Fernanda Torteli - Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.

Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: E7C3BEA7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2026

Por meio do presente termo torno público, para conhecimento de tantos quanto possa interessar, que foi declarada DESERTA a licitação conduzida pelo Município de Turvo na forma do ―Pregão Eletrônico N° 101/2026‖, uma vez que não acudiu interessados no Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de concreto usinado. Determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo a que ele se refere, devendo, entretanto, serem reaproveitados todos os atos que puderem ser utilizados em novo procedimento licitatório. Nada mais havendo, publique-se e cumprase.

Turvo/PR, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 456D8F2A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026 COMPRAS GOV N° 51/2026

A pregoeira da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir caracterizada:

Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor preço

Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo, insumos de enfermagem e equipamentos permanentes destinados à atenção primária à saúde do município de Turvo/PR

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