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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 485

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

TOTAL CRÉDITO 300.000,00

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: FDB57E63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 482/2026

Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado o Excesso de Arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto acresce os valores referentes ao excesso de arrecadação ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

União da Vitória, 16 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Em atendimento ao Ofício nº 341/2026 - FUMPREVI, nos termos da Sentença judicial exarada nos autos n° 000907704.2025.8.16.0174, emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória, retifica o Decreto n° 71/2023, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, ao (a) Servidor (a) Público Municipal:

NOME: ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 427.379.909-04
RG: 2.020.752 PR
CARGO: MOTORISTA
NÍVEL: 07-L
MATRÍCULA: 796/0
INVESTIDURA: 10/03/1987
PROVENTOS INTEGRAL
PARIDADE: COM DIREITO A PARIDADE em relação aos servidores
VALOR MENSAL: R$ 6.854,22 (Seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte
e dois centavos)

Art. 2º Fica revogado o decreto nº 399/2025.

Art. 3º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 16 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:A6430A06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 483/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 483/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação.

Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de excesso de arrecadação.

União da Vitória, 16 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:044653EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/2026 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA -APADAF JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026

FUNDAMENTO LEGAL:

A fundamentação legal para essa dispensa de chamamento foi embasada nos seguintes trechos legais: Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

―Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.‖

Artigo 21, inciso IV do decreto municipal nº186/2017;

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

―Art. 21 A Administração Pública Municipal poderá dispensar a realização do chamamento público:

IV no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.‖

DECRETA:

2. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, VIG. E FISCALIZAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUN. DE TRÂNSITO, VIG. E FISCALIZAÇÃO PROJETO/ATIV 2.080 – Secretaria Mun. de Trânsito, Vigilância e Fiscalização

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
509 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00

2.1 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA -APADAF inscrita sob o CNPJ de nº 83.747.477/0001-62, foi reconhecida de interesse público, através da Lei Municipal nº. 1.314/84, e desde então prestou atendimento as demandas da Administração Pública Municipal mediante convênios. 2.2 A entidade apresentou toda a documentação exigida para o firmamento de parceria exigido pela Lei nº13.019/2014 e Decreto Municipal nº186/2017;

2.3 A entidade encontra-se cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória- PR de acordo com Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

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