DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
II – comunicação à DEACF;
III – encaminhamento das informações e documentos;
IV – conferência administrativa pela DEACF;
V – registro e organização das informações;
VI – acompanhamento dos prazos, obrigações, pendências e execução;
VII – atualização periódica das informações;
VIII – comunicação de alterações ou situações de risco; e
IX – encerramento ou atualização da situação do instrumento.
SEÇÃO I
DA IDENTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO INICIAL
Art. 9. O órgão/entidade responsável deverá comunicar à DEACF, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da ciência da formalização, recebimento do recurso ou ocorrência do fato, a existência de novo instrumento ou recurso que demande acompanhamento.
§ 1º . Sempre que possível, a comunicação deverá ocorrer antes da formalização do instrumento ou do recebimento dos recursos, especialmente quando forem necessárias providências preparatórias.
§ 2º. Em situações que envolvam prazo exíguo, risco de perda de recurso, suspensão, devolução de valores ou outro fato relevante, a comunicação deverá ocorrer imediatamente, preferencialmente no
mesmo dia da identificação da situação, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis pelo órgão ou setor responsável.
Art. 10 . A comunicação inicial deverá ser acompanhada, sempre que disponíveis, das seguintes informações:
I – tipo e número do instrumento;
II – órgão concedente ou repassador;
III – programa, ação ou emenda; IV – objeto; V – valor total;
VI – valor do repasse; VII – contrapartida municipal, quando houver; VIII – vigência; IX – plano de trabalho; X – cronograma físico-financeiro, quando houver; XI – situação da execução; XII – informações sobre contratação ou licitação, quando aplicável; XIII – pendências e diligências existentes; e XIV – demais documentos necessários ao acompanhamento.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO E DA CONFERÊNCIA PELA DEACF
Art. 11 . Recebidas as informações, a DEACF realizará a conferência administrativa dos dados encaminhados, verificando, conforme o caso:
I – identificação do instrumento;
II – existência das informações essenciais;
III – vigência e principais prazos;
IV – valor e fonte dos recursos;
V – situação da execução;
VI – necessidade de providências preparatórias; VII – existência de pendências ou diligências; VIII – necessidade de atualização de informações; IX – necessidade de articulação com outros setores da Administração Municipal.
Art. 12. Verificada a ausência de informações ou documentos necessários ao acompanhamento, a DEACF poderá solicitar complementação à Secretaria ou órgão responsável.
Parágrafo único. A solicitação de complementação terá natureza administrativa e não implicará transferência da responsabilidade pela execução do instrumento à DEACF.
Art. 13. As informações recebidas serão organizadas pela DEACF em registro próprio, sistema, planilha, processo administrativo ou outro mecanismo institucionalmente adotado.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS
Art. 14. O acompanhamento realizado pela DEACF compreenderá, no âmbito de suas competências legais, o monitoramento das informações relativas a:
I – vigência e prazos relevantes;
II – situação da execução;
III – projetos, estudos e documentos técnicos;
IV – licitações e contratações;
V – contratos e instrumentos decorrentes;
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