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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 677

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

VI – reuniões de alinhamento; e

VII – outros mecanismos administrativos adequados.

CAPÍTULO IX

DO ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO

Art. 23. O instrumento poderá ser classificado como encerrado no registro administrativo da DEACF quando, conforme o caso:

I – o objeto estiver concluído;

II – estiver encerrada a vigência;

III – a prestação de contas estiver concluída; ou

IV – não houver mais providências administrativas de acompanhamento a cargo da DEACF.

Parágrafo único. O encerramento do registro pela DEACF não implica reconhecimento, aprovação ou substituição das responsabilidades legais relativas à execução, fiscalização ou prestação de contas do instrumento.

CAPÍTULO X

DOS FORMULÁRIOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE

Art. 24 . Integra esta Instrução Normativa:

I – Anexo Único– Ficha de Comunicação e Acompanhamento de Convênio, Transferência ou Instrumento Congênere;

Art. 25 . A DEACF poderá promover ajustes formais, gráficos ou operacionais nos formulários, inclusive para adequação a sistemas eletrônicos, desde que tais alterações não criem, modifiquem ou transfiram competências, responsabilidades, obrigações ou prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa ou em lei.

Parágrafo único. Alterações que impliquem modificação do fluxo, criação de obrigações ou alteração de responsabilidades deverão ser formalizadas mediante alteração desta Instrução Normativa.

Art. 26. A DEACF poderá adotar sistemas eletrônicos, formulários digitais, planilhas, processos administrativos, plataformas institucionais ou outros mecanismos para registro e acompanhamento das informações.

CAPÍTULO XI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 27. O órgão/entidade responsável pelo instrumento permanecerá responsável pela adoção das providências que lhe competirem, inclusive quanto à execução do objeto, observância da legislação, contratação, fiscalização, cumprimento de metas, alimentação de sistemas, prestação de contas e atendimento das exigências do órgão concedente ou repassador.

Art. 28. A DEACF, no âmbito de suas competências legais, será responsável pela organização do fluxo de informações, registro, acompanhamento administrativo, identificação de prazos, pendências e riscos, articulação entre os setores envolvidos e consolidação das informações necessárias ao acompanhamento, sem assumir as atribuições próprias dos agentes e setores responsáveis pela execução do instrumento.

Art. 29 . O ponto de apoio atuará como canal administrativo de comunicação, atualização e fornecimento de informações à DEACF, não sendo sua indicação interpretada como transferência de responsabilidade pela execução, gestão financeira, fiscalização contratual ou prestação de contas do instrumento.

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos ou situações que demandem interpretação quanto ao fluxo administrativo serão analisados pela DEACF, observadas as competências legais dos demais órgãos e setores envolvidos.

Parágrafo único. Quando a situação envolver matéria jurídica, a questão poderá ser submetida à Procuradoria-Geral do Município, conforme a natureza da matéria.

Art. 31. A DEACF poderá promover reuniões, orientações técnicas e capacitações destinadas à padronização e ao aperfeiçoamento do fluxo de informações.

Art. 32. Esta Instrução Normativa deverá ser divulgada aos órgão/entidade responsável envolvidos nos procedimentos abrangidos por suas disposições.

Art. 33. Ficam revogadas as disposições de normas, orientações e atos internos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR que versem sobre a mesma matéria e que sejam incompatíveis com o fluxo e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 34 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 15 de setembro de 2026.

RENATA CARVALHO GRADE

Diretora Especial de Gestão Administrativa, Convênios e Fiscalização – DEACF Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR

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