Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 13

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO, FIXA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CONTROLE E PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Antonio Lucena Filho, gestão 2025/2028, faz saber a todos os habitantes do sobredito município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé/PB, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens, destinado ao fortalecimento da capacidade institucional, técnica e pedagógica do Sistema Municipal de Ensino para execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens, como instrumento de apoio à Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.

§ 1º O Programa constitui iniciativa própria do Município de Bonito de Santa Fé e poderá ser executado de forma articulada ou complementar às políticas, aos programas, aos pactos e aos instrumentos de regime de colaboração desenvolvidos pela União e pelo Estado da Paraíba.

§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa terão caráter educacional, técnico-pedagógico, formativo, complementar e específico, devendo guardar relação direta com as ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

§ 3º O Programa não substitui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, constituindo mecanismo de apoio à sua execução, ao seu monitoramento, à organização de evidências e ao cumprimento das metas pactuadas pelo Município.

Art. 2º O Programa será desenvolvido em articulação com a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e consolidado como política de Estado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, com o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, instituído pelo Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, com o Programa Alfabetiza Mais Paraíba - Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa, instituído pela Lei Estadual nº 12.701, de 27 de junho de 2023, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, com o SAEB, com o SIAVE-PB, com o Indicador Criança Alfabetizada - ICA, com as avaliações de fluência leitora e oralidade e com os demais instrumentos de regime de colaboração dos quais o Município participe.

IV - apoiar o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, turmas e estudantes, com prioridade para aqueles que apresentem maiores desafios de aprendizagem;

V - colaborar com a realização, acompanhamento, sistematização e análise das avaliações educacionais, especialmente do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado da Paraíba - SIAVE-PB, do Indicador Criança Alfabetizada - ICA, das avaliações de fluência leitora e oralidade e das avaliações diagnósticas, processuais e formativas;

VI - apoiar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação, especialmente gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;

VII - contribuir para o monitoramento de metas, indicadores, frequência, participação, resultados educacionais e desenvolvimento das aprendizagens;

VIII - apoiar a sistematização, organização e produção das informações, documentos, relatórios e evidências necessárias ao acompanhamento das políticas públicas de alfabetização;

IX - fomentar a identificação, sistematização, divulgação e disseminação de práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

X - promover a equidade educacional e contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem, especialmente entre estudantes e unidades escolares em contextos de maior vulnerabilidade;

XI - fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União na implementação das políticas de alfabetização;

XII - apoiar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito do Programa Alfabetiza Mais Paraíba, dos instrumentos de adesão, das pactuações de metas, das avaliações oficiais, das formações, da distribuição de materiais e da prestação de informações aos órgãos competentes; e

XIII - contribuir para o cumprimento das metas educacionais estabelecidas pelo Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dos demais planos, programas e pactos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa observarão a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais, os referenciais curriculares adotados pelo Sistema Municipal de Ensino, o Plano Municipal de Educação, o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, o Plano de Trabalho Anual - PTA e a autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação.

Parágrafo único. A execução do Programa deverá observar, quando aplicável, as orientações técnicas, calendários, sistemas, plataformas, instrumentos de avaliação, indicadores e exigências de comprovação definidos pela União, pelo Estado da Paraíba e pelos programas desenvolvidos em regime de colaboração.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES, DO QUANTITATIVO, DOS VALORES, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO

Art. 5º O Programa será estruturado nas seguintes modalidades, que poderão ser implementadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, as necessidades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:

I - Bolsa de Articulação Municipal da Alfabetização;

II - Bolsa de Apoio Pedagógico à Alfabetização;

III - Bolsa de Apoio à Recomposição das Aprendizagens;

IV - Bolsa de Monitoramento e Avaliação das Aprendizagens; e

Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens: I - fortalecer as ações municipais destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - apoiar a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III - fortalecer a capacidade institucional, técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da política de alfabetização;

V - Bolsa de Formação, Mobilização e Boas Práticas.

Art. 6º O Programa observará o limite máximo de 20 (vinte) bolsas concedidas simultaneamente, distribuídas, preferencialmente, da seguinte forma:

I - 1 (uma) Bolsa de Articulação Municipal da Alfabetização; II - até 12 (doze) Bolsas de Apoio Pedagógico à Alfabetização; III - até 5 (cinco) Bolsas de Apoio à Recomposição das Aprendizagens;

www.diariomunicipal.com.br/famup 13