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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 22

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

Art. 39. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Política Municipal observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente quanto às informações de estudantes, crianças, profissionais da educação e unidades escolares.

§ 1º O acesso aos dados será limitado aos agentes que deles necessitem para execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação ou prestação de contas das atividades previstas nesta Lei.

§ 2º Os relatórios, planilhas, apresentações, registros fotográficos e demais evidências deverão evitar, sempre que possível, a exposição nominal ou desnecessária dos estudantes.

§ 3º Os dados e informações educacionais deverão ser utilizados para finalidades pedagógicas, administrativas, avaliativas, de monitoramento e de prestação de contas, vedado seu uso para exposição indevida, discriminação, punição automática, ranqueamento impróprio ou promoção pessoal.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação poderá manter processo administrativo, físico ou eletrônico, contendo os documentos de planejamento, execução, monitoramento, avaliação, relatórios, evidências e demais registros relacionados à implementação da Política Municipal.

Parágrafo único. A documentação deverá permanecer disponível aos órgãos de controle interno e externo pelo prazo estabelecido na legislação aplicável.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. A implementação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será articulada às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, do Programa Alfabetiza Mais Paraíba, do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização e dos demais instrumentos de regime de colaboração aos quais o Município tenha aderido.

Art. 42. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à implementação desta Lei, observadas as competências do Sistema Municipal de Ensino, a legislação educacional vigente e os parâmetros estabelecidos pelos programas nacionais e estaduais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 43. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONTRATADO : SEBASTIAO FERREIRA DIOGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ: sob o nº 61.910.763/0001-64.

OBJETO: Constitui objeto do presente ADITAMENTO ao Contrato nº. 01.243/2025 de 16 de setembro de 2025 resultante da INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2025, celebrado com a empresa SEBASTIAO FERREIRA DIOGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ: sob o nº 61.910.763/0001-64, com endereço a Rua JOSE ROQUE DA SILVA Bairro: Centro, Cidade CatingueiraPB, na alteração da cláusula quinta do contrato, prorrogando sua vigência, iniciando-se dia 16 de setembro de 2026 prorrogando sua vigência até 16 de setembro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107, da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e cláusula quinta do contrato nº 01.243/2025.

Catingueira - PB, 16 de setembro de 2026.

SUELIO FELIX DE ALENCAR Prefeito Constitucional

Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: 389985DF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

Estado da Paraíba

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA DE CATINGUEIRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTTRATO N° 01.245/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA-PB

CONTRATADO : WALDEMIR SOARES CAVALCANTE LOUREIRO, inscrita no CNPJ; N° 61.892.340/0001-69.

OBJETO: Constitui objeto do presente ADITAMENTO ao Contrato nº. 01.245/2025 de 16 de setembro de 2025 resultante da INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2025, celebrado com a empresa WALDEMIR SOARES CAVALCANTE LOUREIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ: sob o nº 61.892.340/0001-69, com endereço a Rua CARLOS ZACARIAS, Centro, Cidade; Catingueira-PB, CEP; 58.715-000, na alteração da cláusula quinta do contrato, prorrogando sua vigência, iniciando-se dia 16 de setembro de 2026 prorrogando sua vigência até 16 de setembro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107, da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e cláusula quinta do contrato nº 01.245/2025.

Catingueira - PB, 16 de setembro de 2026.

SUELIO FELIX DE ALENCAR

Prefeito Constitucional

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: 24E62D83

ANTONIO LUCENA FILHO

Prefeito Constitucional

Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 47EC8187

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

Estado da Paraíba

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

Estado da Paraíba

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA DE CATINGUEIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.243/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA-PB

PREFEITURA DE CATINGUEIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.246/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE

CATINGUEIRA-PB

CONTRATADO : SEBASTIAO VITOR RODRIGUES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ: sob o nº 61.957.633/0001-87.

OBJETO: Constitui objeto do presente ADITAMENTO ao Contrato nº. 01.246/2025 de 16 de setembro de 2025 resultante da INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2025, celebrado com a empresa SEBASTIAO VITOR RODRIGUES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ: sob o nº 61.957.633/0001-87, com endereço a Rua TENENTE NICOLAU LOPES Bairro: Centro

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