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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 23

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

Cidade; Catingueira-PB, CEP; 58.715-000, na alteração da cláusula quinta do contrato, prorrogando sua vigência, iniciando-se dia 16 de setembro de 2026 prorrogando sua vigência até 16 de setembro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107, da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e cláusula do contrato nº 61.957.633/0001-87.

Catingueira - PB, 16 de setembro de 2026.

SUELIO FELIX DE ALENCAR Prefeito Constitucional

Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: 7F785B43

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

Estado da Paraíba

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PREFEITURA DE CATINGUEIRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.244/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE

CATINGUEIRA-PB

CONTRATADO : Constitui objeto do presente ADITAMENTO ao Contrato nº. 01.244/2025 de 16 de setembro de 2025 resultante da INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2025, celebrado com a empresa o CICERO ERIVALDO DE SOUSA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ: sob o n°. 54.562.535/0001-85, residente e domiciliada a Rua: José vitoriano Bairro: Centro— Cidade; Catingueira-PB, CEP; 58.715-000 representante legal, CICERO ERIVALDO DE SOUSA GOMES CPF: 709.119.484-57 RG; 4.314.146 SESDSPB, na alteração da cláusula quinta do contrato, prorrogando sua vigência, iniciando-se dia 16 de setembro de 2026 prorrogando sua vigência até 16 de setembro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107, da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e cláusula quinta do contrato nº 01.244/2025.

Catingueira - PB, 16 de setembro de 2026.

SUELIO FELIX DE ALENCAR Prefeito Constitucional

Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: F21A6566

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320015/2026

Processo Administrativo Nº 100326IX00017.

Inexigibilidade Nº IN00017/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: BLR Serviços Médicos Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 58.851.900/0001-22, com sede à Rua Deputado José Mariz, N.º 763 (Sala 01), Bairro: Tambauzinho, CEP: 58.042-020, Cidade: João Pessoa-PB.

OBJETO DO CONTRATO APÓS ADITIVO: Prestar serviços médicos especializado, especializada em serviços médicos, do tipo Médico Clínico Plantonista Socorrista, para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula vigésima quarta do contrato. Vejamos a seguir: CONTRATO Nº 320015/2026:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 015/2025, no Termo de Referência, nos princípios da Administração Pública e demais normas aplicáveis à espécie.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente termo aditivo tem por objeto de corrigir o objeto do contrato, para tanto será aditado a substituição do item 2 para ser colocado o item 22 conforme previsto na proposta da contratada para continuação dos serviços contratados, assim, a cláusula primeira passa a ter uma nova redação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2026. Veja se.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica regularmente credenciada no Credenciamento nº 015/2025 para: Prestar serviços médicos especializado, especializada em serviços médicos, do tipo Médico Clínico Plantonista Socorrista, para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas.

Desta forma, com item 2 contratado inicialmente tem o valor total de 72.000,00 (setenta e dois mil reais), já o item 22 tem o valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), ambos para os 12 (doze) meses, dito isto, deverá ser aditado o valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2026, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Código Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Total
22 Contratação de pessoa jurídica especializada em
serviços médicos, do tipo Médico Clínico
Plantonista Socorrista, para atender na base
descentralizada do SAMU 192 do Município de
Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e
quatro) horas.
Plantão 110
2.000,00
220.000,00

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Breno Leite Ramalho (Pela contratada).

Coremas-PB, 16 de setembro de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Jacé Alves de Oliveira Código Identificador: ED82E2AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS AO CONTRATO Nº 221/2023

Processo Administrativo Nº 70001/2023 Concorrência Nº 70001/2023.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37 Rua Raimundo Bernardo da Silva, S/Nº, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Coremas-PB

Objeto: Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo.

CONSIDERAÇÕES:

(...)

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