DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
030109 FENTANILA 50 MCG/ML INJETAVEL AMPOLA 5ML
HIPOLABOR AMP
Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:
[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]
7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]
9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.
Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.
O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.
Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 276/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).
Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.
Pombal-Pb, 16 de stembro de 2026
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: F49C394D
Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026723):
| CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. |
|---|---|---|---|
| 030191 | CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO (AMPLICTIL) |
CRISTALIA |
UND |
| 030214 | IMIPRAMINA 25MG. COMPRIMIDO | CRISTALIA | UND |
| 030217 | LEVOZINE (NEOZINE) 25MG COMPRIMIDO | CRISTALIA | UND |
Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:
[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]
7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]
9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.
Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da SECRETARIA DE SAÚDE, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.
O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.
Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 297/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).
Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.
Pombal-Pb, 16 de setembro de 2026
GABINETE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0105/2026
À Ilma. Contratada
G.O MEDICAL LTDA, com sede na Quadra 469, s/n – LOTE 1F, Parque Estrela Dalva VI (PEDREGAL), Novo Gama - GO, CEP: 72.860-432; inscrita no CNPJ sob o n.° 56.795.674/0001-84.
O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 297/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 297/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS" .
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5F3F437A
GABINETE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0106/2026
À Ilma. Contratada
PHARMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na Rua Alagoas, 483, Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58.414-100; inscrita no CNPJ sob o n.° 68.398.792/0001-14.
O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,
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