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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 45

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 506/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 506/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS." .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026819):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
031216 BIPERIDENO COMPRIMIDO 2MG CRISTALIA UND
031217 CLONAZEPAN 2,5MG GOTAS 20ML GEOLAB UND
031213 FENOBARBITAL 100 MG UNIÃO
QUIMICA
UND
031223 CLONAZEPAN 0,5MG COMPRIMIDO GEOLAB UND
031226 QUETIAPINA 50MG EUROFARMA COMP

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da SECRETARIA DE SAÚDE, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 506/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 16 de setembro de 2026

SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, com sede na Av. Professor Joaquim Cavalcanti, 208 – SALA I – Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.800-010; inscrita no CNPJ sob o n.° 47.783.547/0001-74.

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 508/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 508/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS." .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026825):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
031211 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG CRISTALIA–
SP (SP)
CP
031219 LEVOZINE (NEOZINE) GOTAS 4% 40MG/ML CRISTALIA–
SP (SP)
FRASCO

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da FARMÁCIA BÁISCA, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 508/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 573ED9C9

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 16 de setembro de 2026

GABINETE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0107/2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional

À Ilma. Contratada

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