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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 46

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 7B21E412

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

GABINETE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0108/2026

À Ilma. Contratada

SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA, com sede na Avenida Manoel Borba, 720, CENTRO, AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE, CEP: 56.800-123; inscrita no CNPJ sob o n.°62.077.080/0001-30.

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 507/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 507/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS." .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026826):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
031215 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMP GERMED UND
031221 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO PRATI COMP

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da FARMÁCIA BÁSICA, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 507/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Pombal-Pb, 16 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 3DC0D01D

GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0310/2026

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pelo art. 23, inciso XIII e demais instrumentos normativos pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º -EXONERAR, A PEDIDO, o(a) Sr(a). VINICYUS NÓBREGA DOS SANTOS , do cargo público em comissão de Diretor da Divisão de Compras, Símbolo DAI, vinculado à Secretaria de Administração, deste município.

Art. 2º - Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta funcional, com a baixa de seu assentamento funcional, com consequente pagamento das verbas laborais a que fizer jus, se for o caso e caso ainda já não tenha sido procedido, nos termos e limites da legislação vigente.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 6DAC5C1B

GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0311/2026

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pelo art. 23, inciso XIII e demais instrumentos normativos pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º -NOMEAR , o(a) Sr(a). JOSEVALDO QUEIROGA CASSIANO , no cargo público em comissão de Coordenador da Casa de Apoio , símbolo DAS, vinculado à(ao) Secretaria de Saúde, servindo-lhe de título a presente portaria até ulterior deliberação.

Art. 2º - Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta funcional, com produção dos efeitos decorrentes.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 01F158C0

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