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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 58

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

:

Publicado por: José Ribeiro de Oliveira Junior Código Identificador: 8542B9FA

CAMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, SELEÇÃO E CATALOGAÇÃO DOS ARQUIVOS DO SETOR PESSOAL E DEMANDAS MENSAIS DESTA CASA LEGISLATIVA (BALANCETES, LEIS, PROJETOS), BEM COMO A DIGITALIZAÇÃO DE FORMA PADRONIZADA PARA ALIMENTAR O SISTEMA DO ACERVO DIGITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: 500. RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Soledade e: CT Nº 00016/2026 - 16.09.26 - FIGUEIROA SILVA LTDA - R$ 6.800,00.

Publicado por: José Ribeiro de Oliveira Junior Código Identificador: 56EDD7D6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 223/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE-PB, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a doutrina da proteção integral e dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da legislação federal e municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 778, de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Conselho Tutelar do Município de Soledade-PB;

CONSIDERANDO a competência institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a conclusão do procedimento administrativo instaurado no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurados às interessadas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal; CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que deliberou pela destituição das funções de Conselheiras Tutelares de VANUSA DE BARROS LIMA RIBEIRO e DANIELA GOUVEIA OLIVEIRA, na forma da legislação aplicável;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização administrativa da referida decisão no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar VANUSA DE BARROS LIMA RIBEIRO e DANIELA GOUVEIA OLIVEIRA das funções de Conselheira Tutelar do Município de Soledade-PB, em cumprimento à decisão unânime proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 778/2018 e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior decorre da decisão administrativa proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares.

Art. 3º Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de setembro de 2026, ficando formalizados, a partir dessa data, os efeitos administrativos decorrentes da decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Soledade-PB, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: FEE9D5F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 240/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor, Alan Ludgerio Rocha, sob matrícula nº 3116, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTO), concedido pela Portaria nº 097/2026, de 17 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Soledade PB, 16 de setembro de 2026.

PRISCILA DE ANDRADE ARRUDA

Secretária-Executiva de Administração e Planejamento

Publicado por: Sonally Gonçalves Caetano Código Identificador: 21B1F5B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 241/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 124A da Lei Complementar nº 05/2002 (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 36/2022) e pelo disposto no art. 27 da Lei nº 838/2020,

Considerando que o servidor público abaixo identificado possui o direito a licença prêmio referente ao período aquisitivo de 10 (dez)

anos ;

Considerando o requerimento do servidor público e o deferimento prévio pelo Prefeito Municipal;

Considerando que o § 1º do art. 124-A da Lei Complementar nº 05/2002 prevê a conversão do tempo de serviço de licença prêmio em abono pecuniário, mediante interesse da Administração Pública;

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