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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 60

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

JOSIMÁ CARVALHO BEZERRA JUNIOR-ME, inscrita no CNPJ Nº 13959.263/0001-74, com sede na Rua Tenente Silvino Lima, nº 154, Centro, CEP: 58.753-000, Tavares/PB.

VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021 VIGÊNCIA : 16/09/2026 à 16/09/2027 DATA E ASSINATURA: Tavares – PB, 16 de setembro de 2026, Pelo contratante: Genildo José Da Silva - Prefeito Contratante e Pela Contratada: José Josimá Carvalho Bezerra Junior – Representante legal.

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: C8FF1B43

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAVARES, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 71, IV da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve ADJUDICAR o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE MÓVEL ATRAVÉS DE CARRO DE SOM, DAS AÇÕES, ATIVIDADES E ATOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE TAVARES/PB, em favor da empresa qual seja: JOSÉ JOSIMÁ CARVALHO BEZERRA JUNIOR-ME, inscrita no CNPJ Nº 13959.263/0001-74, com sede na Rua Tenente Silvino Lima, nº 154, Centro, CEP: 58.753000, Tavares/PB, representada pelo Sr. JOSÉ JOSIMÁ CARVALHO BEZERRA JUNIOR, residente na cidade de Tavares/PB, pelo valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) e HOMOLOGAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 041/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO

A presente retificação decorre exclusivamente de erro material de identificação do contrato originário, não constituindo novo contrato, novo termo aditivo ou qualquer outra espécie de alteração contratual. A correção ora formalizada não altera ou modifica o objeto, as partes, os valores, os prazos, as obrigações, as condições de execução, as responsabilidades ou quaisquer outras disposições constantes do Primeiro Termo Aditivo celebrado em 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem integralmente ratificadas, válidas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO AOS AUTOS

O presente Termo de Retificação será juntado aos autos do Processo Licitatório realizado na modalidade de Concorrência Eletrônica, devidamente tombado sob o nº 02/2025 , passando a integrar a documentação do ajuste para todos os fins administrativos e jurídicos. Parágrafo único. O instrumento original do Primeiro Termo Aditivo permanecerá integralmente juntado aos autos, acompanhado da documentação de saneamento do erro material ora formalizado, preservando-se a rastreabilidade dos atos praticados.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

Considerando que o Extrato do Primeiro Termo Aditivo foi publicado com a identificação correta do Contrato nº 063/2025 , a presente retificação destina-se ao saneamento da documentação administrativa, sem prejuízo da observância das providências de publicidade eventualmente exigíveis pela legislação aplicável.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Retificação por Erro Material para que produza seus efeitos administrativos e jurídicos.

Tavares/PB, 03 de setembro de 2026.

Tavares - PB, 16 de setembro de 2026.

GENILDO JOSÉ DA SILVA - Prefeito Constitucional.

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: 48662529

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 CONTRATO Nº 063/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATADA: E L F TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ Nº 17.560.794/0001-40

O MUNICÍPIO DE TAVARES, ESTADO DA PARAÍBA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor GENILDO JOSÉ DA SILVA, e a empresa E L F TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 17.560.794/0001-40, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador na pessoa do Senhor EMANOEL LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, resolvem formalizar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL , referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2025 , celebrado em 31 de março de 2026, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO

O presente Termo tem por objeto exclusivamente a correção de erro material de digitação constante da identificação do contrato no instrumento do Primeiro Termo Aditivo celebrado em 31 de março de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO Onde consta:

“CONTRATO Nº 063/2026” Passa a constar:

GENILDO JOSÉ DA SILVA EMANOEL LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA
Prefeito Constitucional Representante Legal
Município de Tavares/PB E L F Teixeira Construç. E Serviços EIRELI – EPP

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: 2C840C9E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 CONTRATO Nº 170/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATADA: OLIVEIRA LOCAÇÃO, SERVIÇO E CONTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ Nº 28.114.128/0001-03 OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS COBERTAS

O MUNICÍPIO DE TAVARES, ESTADO DA PARAÍBA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor GENILDO JOSÉ DA SILVA, e a empresa OLIVEIRA LOCAÇÃO, SERVIÇO E CONTRUÇÃO LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 28.114.128/0001-03, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador na pessoa do Senhor SEBASTIÃO NICÁCIO DE OLIVEIRA, resolvem formalizar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL , referente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2023 , celebrado em 25 de setembro de 2023, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO

O presente Termo tem por objeto exclusivamente a correção de erro material de digitação constante das datas de celebração, início e final da vigência no instrumento do Segundo Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO Onde consta:

“A vigência do presente contrato iniciar- se- á a partir de sua assinatura e o seu termino indo até 27 de junho de 2026, podendo

“CONTRATO Nº 063/2025”

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