DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
ser prorrogado de acordo com o que estabelece o disposto do art. 57 da lei n° 8.666.93 e alterações posteriores”. Passa a constar:
A vigência do presente contrato iniciar- se- á a partir de sua assinatura e o seu termino indo até 25 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece o disposto do art. 57 da lei n° 8.666.93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO
A presente retificação decorre exclusivamente de erro material relacionado as datas de celebração do segundo termo, do início de sua validade e do prazo de vigência, não constituindo novo contrato, novo termo aditivo ou qualquer outra espécie de alteração contratual. A correção ora formalizada não altera ou modifica o objeto, as partes, os valores, as obrigações, as condições de execução, as responsabilidades ou quaisquer outras disposições constantes do Segundo Termo Aditivo celebrado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem integralmente ratificadas, válidas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO AOS AUTOS
O presente Termo de Retificação será juntado aos autos do Processo Licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preços, devidamente tombado sob o nº 02/2023 , passando a integrar a documentação do ajuste para todos os fins administrativos e jurídicos. Parágrafo único. O instrumento original do Segundo Termo Aditivo permanecerá integralmente juntado aos autos, acompanhado da documentação de saneamento do erro material ora formalizado, preservando-se a rastreabilidade dos atos praticados.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Considerando que o Extrato do Segundo Termo Aditivo foi publicado com a identificação correta das datas de celebração, início e final da vigência, a presente retificação destina-se ao saneamento da documentação administrativa, sem prejuízo da observância das providências de publicidade eventualmente exigíveis pela legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Retificação por Erro Material para que produza seus efeitos administrativos e jurídicos.
Tavares/PB, 10 de setembro de 2026.
| GENILDO JOSÉ DA SILVA | SEBASTIÃO NICÁCIO DE OLIVEIRA |
|---|---|
| Prefeito Constitucional | Representante Legal |
| Município de Tavares/PB | Oliveira Locação, Serviço E Contrução LTDA - ME |
Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: D7B33E51
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00047/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00047/2026
A Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB torna público que pretende realizar contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e manifesta interesse em obter propostas adicionais de pessoas físicas ou jurídicas que atuem em
ramo compatível com o objeto, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a seguinte contratação:
OBJETO : Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestação de serviços de operação da máquina perfuratriz pertencente ao Município de Uiraúna/PB, destinada à execução de perfuração de poços tubulares, compreendendo a verificação operacional prévia das condições aparentes do terreno, a condução dos trabalhos de perfuração e a realização de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência.
O Termo de Referência, contendo a especificação completa do objeto, as condições de execução, os requisitos de participação e as demais informações pertinentes, poderá ser obtido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Silvestre Claudino, S/N, Centro, Uiraúna/PB, ou no sítio eletrônico oficial: www.uirauna.pb.gov.br.
Os interessados poderão encaminhar suas propostas comerciais até as 17h do dia 22 de setembro de 2026, presencialmente, no endereço acima indicado, durante o horário de expediente, ou pelo e-mail: [email protected].
As propostas deverão apresentar o valor unitário da diária e o valor global correspondente ao quantitativo estimado de 215 (duzentas e quinze) diárias, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço global.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Previstos no orçamento vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 75, inciso II e § 3º; Lei Complementar nº 123/2006, no que couber; e demais normas aplicáveis, consideradas as alterações posteriores.
Informações poderão ser obtidas nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no endereço supracitado, pelo telefone (83) 3142-1530 ou pelo e-mail [email protected].
Uiraúna/PB, 16 de setembro de 2026.
RIKELMY BARBOSA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 2EA4B576
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00155/2022
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00155/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº 0035/2022 LICITAÇÃO : Pregão Presencial nº 0035/2022
CONTRATO : nº 00155/2022
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA/PB – CNPJ nº 08.924.078/0001-04.
CONTRATADA : DECK GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP – CNPJ nº 11.461.719/0001-46.
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA.
OBJETO DO ADITIVO : Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 00155/2022 por mais 12 (doze) meses, com renovação dos quantitativos estimados originalmente previstos para o novo período contratual, mantidos os preços unitários vigentes, o objeto e as demais condições contratuais não expressamente alteradas.
www.diariomunicipal.com.br/famup 61